Já está em vigor uma nova lei em
Minas que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos
veículos apreendidos nos pátios vinculados à Polícia Civil, independentemente
de serem credenciados ou licitados. Na outra forma de cobrança, o motorista
paga pela diária.
Foi estabelecido um prazo legal de
30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi
publicada no último dia 31. Dentro desse período, as formas de cobranças
continuam como antes. O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas
o valor total da diária permanece o mesmo. Veículo pesado - R$ 30,01 por
estadia, veículo leve - R$ 25,01 por estadia, e motos - R$ 15,01 por estadia.
Como fica com a nova lei: Veículo
com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 1,25 por hora, veículo
com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 1,05 por hora, motocicleta e
outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,63 por hora.
A lei favorece aqueles
proprietários que retiram o veículo apreendido no mesmo dia e não precisam mais
pagar a diária completa.