sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Pátios do Detran cobrarão estadia por hora

Já está em vigor uma nova lei em Minas que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos nos pátios vinculados à Polícia Civil, independentemente de serem credenciados ou licitados. Na outra forma de cobrança, o motorista paga pela diária.
Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada no último dia 31. Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo. Veículo pesado - R$ 30,01 por estadia, veículo leve - R$ 25,01 por estadia, e motos - R$ 15,01 por estadia.
Como fica com a nova lei: Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 1,25 por hora, veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 1,05 por hora, motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,63 por hora.

A lei favorece aqueles proprietários que retiram o veículo apreendido no mesmo dia e não precisam mais pagar a diária completa.