sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Celular pré-pago não tem prazo para uso dos créditos

As empresas de telefonia móvel (celulares), estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou neste mês as cláusulas contratuais que estipulavam limite de até 6 meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago.
A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total. A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Anatel — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida.

O tribunal informou que cabe recurso da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.