As empresas de telefonia móvel (celulares),
estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na
modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região anulou neste mês as cláusulas contratuais que estipulavam
limite de até 6 meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o
valor pago.
A decisão vale para todas as
operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do
total. A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que
desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Anatel — também envolvida no
processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida.
O tribunal informou que cabe
recurso da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em
vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja
tomada em cortes superiores.