terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ex prefeitos Giovani e Wellington têm bens bloqueados

A justiça de manga, através de sentença proferida pelo juiz de direito Thiago Colnago Cabral, bloqueou bens móveis e imóveis dos ex prefeitos Wellington e Giovani, tal decisão judicial foi baseada em ação civil pública que o prefeito Detim impetrou contra estes ex gestores por improbidade na destinação de recursos da Funasa para construção de módulos sanitários e abastecimento de água em comunidades rurais, onde pede o devido ressarcimento de recursos desviados.
Trata-se de um convenio firmado no valor de R$445.094,58 e o serviço realizado pelos ex prefeitos ficou de forma irregular não atendendo a necessidade do município.
O juiz de Manga deferiu medida liminar de indisponibilidade patrimonial de imóveis, veículos e qualquer disponibilidade financeira, sendo oficiado os cartórios de registro de imóveis de Jaíba, Montes Claros e Belo Horizonte, para promover averbação da indisponibilidade de qualquer imóvel registrado em nome destes dois réus.
Esta reportagem não teve acesso aos bens indisponibilizados pelos cartórios, mas pôde apurar que em desfavor de Giovani Antônio da Fonseca está bloqueado uma Toyota Hilux placa MRX-9906, R$51,66 do Banco do Brasil e R$51,07 da Caixa Econômica Federal.
De Wellington Pacífico Campos de Lima, está bloqueado uma Parati placa GYJ-3904, R$5.668,47 do Bradesco, R$855,18 do Banco do Brasil, e R$324,63 do banco Itaú.