terça-feira, 13 de setembro de 2011

Audiência pública sobre Copasa comparece 10 pessoas

Parece que a população desta cidade não quis atender o chamamento do presidente da Câmara de Vereadores que convocou a comunidade jaibense através de rádio local e sonorização nas vias públicas para discutir com a gerencia regional da Copasa o abastecimento de água e esgoto do município. Apesar da companhia de água está fazendo grandes investimentos na cidade, as poucas pessoas que se fizeram presentes na audiência não poupou críticas a esta empresa principalmente no mau cheiro urbano provocado pelo esgoto sanitário e buracos nas ruas centrais que a Copasa abre e não vem fazendo o devido recapeamento asfáltico.
O gerente da Copasa Marco Antonio explicou que a deficiência no abastecimento em alguns bairros será solucionada em breve, pois está sendo colocada a disposição nos próximos dias, uma estação de tratamento de água com capacidade de 85 litros por segundo, sendo que a atual trabalha com 32 litros por segundo, e o problema será resolvido em definitivo, garantiu o funcionário da Copasa.
Sobre o insuportável mau cheiro do esgoto, o representante da Copasa disse que, basta que os incomodados solicitem ao escritório local para que proceda a vedação da caixa de ligação, onde a empresa dispõe de funcionários especializados para este serviço. A audiência pública aconteceu no último dia 09 na Câmara Municipal e contou com a presença de sete vereadores. O prefeito Detim foi representado pelo seu chefe de gabinete Edílson Moreira Diu.

Copasa fora da lei municipal de Jaíba
Para iniciar os trabalhos de instalação da rede de esgoto sanitário em Jaíba, a Copasa necessitava de uma lei municipal para acobertar seu serviço neste município, e para isto foi votada e sancionada a lei 461/2005; com isto a Jaíba passou a ter legislação própria no tocante a rede de esgoto, que prevê multa e interdição do imóvel que não pagar pelo serviço. A lei prevê também que o consumidor pague 60% do valor do consumo de água para a rede de esgoto ligado em sua residência e 20% do valor da tarifa mensal da água para o imóvel não conectado na rede de esgoto onde sua rua dispõe do serviço. Mas estranhamente a Copasa, contrariando a lei municipal em vigor passou a cobrar 75% do valor da água, argumentando que segue determinação de agência reguladora do governo, onde o município e seus representantes legais são totalmente desrespeitados.
Com esta atitude da Copasa se faz necessário que consumidores lesados entrem com um mandato de segurança coletivo pedindo o ressarcimento da cobrança indevida que é um preço muito exorbitante para esta região norte mineira.