Talvez a falta de conhecimento de
algumas gestantes, está levando muitos médicos espertalhões a cobrar por
procedimentos que não podem ser cobrados. Alguns profissionais da saúde estão
cobrando um valor apelidado por eles de “taxa de disponibilidade” que chega até
a 4 mil reais, mesmo que a paciente tenha cobertura de um plano de saúde.
A taxa de disponibilidade cobrada
pelos obstetras é considerada “indevida” pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
De acordo com o órgão, as operadoras de planos de saúde devem garantir o que
foi contratado pelo beneficiário por meio do rol de procedimentos e eventos em
saúde, que contempla a cobertura obrigatória para parto, pré-natal e trabalho
de parto na segmentação obstétrica. Ainda segundo a ANS, os procedimentos devem
ser oferecidos de acordo com os prazos máximos de atendimento, instituídos pela
Resolução Normativa 259, que fala sobre a garantia de atendimento dos
beneficiários de plano privado de assistência à saúde para exames, consultas e
urgência/emergência.
A posição da ANS é contestada pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou parecer permitindo aos
obstetras conveniados aos planos de saúde estabelecer e cobrar valor específico
para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto. Para o
presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), Itagiba
de Castro Filho, o valor pode ser cobrado quando o médico não estiver de
plantão e for solicitado pela paciente. Ainda de acordo com ele, o valor deve
ser acordado entre médico e paciente durante a primeira consulta. “O parto pode
acontecer a qualquer hora do dia ou da noite, o médico cobra para estar à
disposição da paciente, mesmo que ele não esteja de plantão”, afirma.
O presidente da Associação
Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, contesta o parecer do CFM e
afirma que, se o médico está credenciado como obstetra no plano de saúde, ele
deve fazer o parto sem cobrar a taxa. “A disponibilidade está incluída no
contrato do médico com a operadora e o consumidor não deve arcar com essa
despesa. O obstetra deve pleitear o pagamento não com o paciente, mas com o
plano”, explica. Se o médico conveniado ao plano fizer a cobrança e a prática
for comprovada, a operadora pode ser multada pela ANS em R$ 80 mil ou até R$
100 mil em casos de urgência e emergência. Se houver a cobrança, o advogado
alerta para que a paciente guarde todos os comprovantes de pagamento e peça o
reembolso à operadora.
No interior alguns médicos atuam pelo SUS e ainda cobram
Em cidades interioranas gestantes
de baixa renda que não possuem plano de saúde têm o total direito ao SUS, e
mesmo assim existem médicos que também de forma irregular cobram esta taxa
extra para o acompanhamento do parto. As vítimas devem exigir uma nota fiscal
ou outro documento comprobatório do pagamento e efetuar a devida denúncia ao
Ministério da Saúde e ter seu dinheiro de volta.