A febre do aparelho
celular acompanhado do facebook e tantas outras parafernálias da comunicação
virtual usada de forma desenfreada e na hora errada tem tirado o sono de
professores em suas aulas, e até mesmo de padres e pastores evangélicos durante
suas aulas e pregações.
Em uma escola no
Sul de Minas, as regras em relação ao uso do celular são rigorosamente
cumpridas. Alunos que utilizam o aparelho durante as aulas têm o telefone
recolhido e precisam ir ao fórum da cidade para recuperá-lo. A intenção da
medida, tomada após a diretora procurar a Justiça – motivada pelas queixas de
professores insatisfeitos com a frequência do problema – seria melhorar a
qualidade das aulas e diminuir a falta de atenção dos estudantes.
A decisão judicial
se baseia em lei estadual de 2002, que proíbe o uso do aparelho em salas de
aula, igrejas e cinemas. A cópia da lei foi afixada no quadro de avisos da
escola.
Um consultor
pedagógico especialista destacou que é importante que todos os professores
tenham a mesma atitude, e que a regra deve ser aplicada a todos. “Se o estudante
não pode usar o celular durante a aula, o docente também não pode. Antes de
aplicar a regra – retirar o aparelho do aluno –, o professor precisa tentar
todas as outras medidas. Ele não pode perder a autoridade para outra
instância”, disse.
A apreensão dos
aparelhos utilizados durante as aulas deveria acontecer em todo o Estado,
segundo a advogada tributarista Cíntia Giovani. “Existe uma discussão em torno
da constitucionalidade da lei mineira, mas ela está em vigor e deve ser
cumprida em todas as escolas”, explica.
Outros Estados –
como Rio de Janeiro e São Paulo – têm leis parecidas com a de Minas Gerais.
Tramitam no Congresso vários projetos de lei que objetivam proibir o uso do
celular dentro das salas de aula em todo país.
A Lei 14.486, de
2002, estabelece que é proibida “a conversação em telefone celular e o uso de
dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas”