O governo federal publicou este
mês a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando
"dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 anos de idade".
A matrícula dessas crianças
pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para
garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade. Segundo o
Ministério da Educação, a lei publicada é uma “atualização” da Lei de
Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.