quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Em Minas ambulantes ficam proibidos de vender “porcarias” em porta de escolas


Em Minas a situação vai complicar para os vendedores ambulantes de balas, doces e guloseimas nas portas das escolas que devem paralisar suas vendas em até seis meses. Decreto publicado neste mês de dezembro pelo Estado proíbe a venda de alimentos calóricos e ricos em açúcar tanto dentro quanto no entorno das instituições de ensino públicas e privadas da educação básica no sistema estadual de ensino.
Os refrigerantes estão à frente de hortaliças, frutas e leite na preferência dos alunos, e com a proibição de sua venda dentro das escolas, haveria ganho imenso para a saúde deste público estudantil. 
Quem desrespeitar a lei poderá ser punido. O decreto chega para regulamentar uma lei de 2004, que prevê a promoção da educação alimentar no ambiente escolar. O motivo principal, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, é o “aumento expressivo nos casos de excesso de peso em todas as faixas etárias”.
Em Minas, o percentual de crianças de 5 a 10 anos que estão obesas saltou de 6,3%, em 2008, para 9,6% em 2015. Especialistas alertam para os riscos de doenças graves, uma vez que a maior parte dos hábitos alimentares é formada na infância e na adolescência.
Para substituir a dieta, os cardápios podem conter bolos caseiros, saladas de frutas, vitaminas, iogurte, frutas e sucos naturais. Um regulamento que lista todos os alimentos permitidos e restritos será publicado em breve.
Dentro das unidades de ensino públicas, a merenda é produzida de acordo com orientações nutricionais. No entanto, o comércio no entorno não é regulado.
Resta saber, agora, como se dará, na prática, a fiscalização. A princípio, caberá às prefeituras dos 853 municípios mineiros, por meio de seus serviços de vigilância sanitária, fazer com que a lei seja cumprida.