Antes de todo período
eleitoral alguns falsos “jornalistas” divulgam de forma bastante equivocada ou
maldosa, principalmente usando as redes sociais da internet onde tudo pode e
nada é proibido, a seguinte notícia: “segundo a legislação brasileira, se a
eleição tiver 51% dos votos nulos, o pleito é anulado e novas eleições podem
ser convocadas imediatamente, com novos candidatos”.
Na verdade, de acordo
com o TSE, quando o eleitor vota nulo ele faz com que seu voto seja
desconsiderado. Esse tipo de voto não entra na apuração e serve, apenas, como
estatística.
Apenas os votos
válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. O artigo 77 da
Constituição Federal prevê que “é eleito o candidato que tiver a maioria dos
votos “válidos”, excluídos os brancos e nulos”.
Portanto se a maioria
votar nulo e apenas os amigos, empregados e parentes do candidato votar nele, o
mesmo pode ser eleito com pouquíssimos votos. Podendo concluir que é um péssimo
negócio anular o voto, pois a tendência é ajudar o pior. Além de ser um ato de
covardia.