quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Anular o voto não traz nenhum benefício e pode piorar


Antes de todo período eleitoral alguns falsos “jornalistas” divulgam de forma bastante equivocada ou maldosa, principalmente usando as redes sociais da internet onde tudo pode e nada é proibido, a seguinte notícia: “segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% dos votos nulos, o pleito é anulado e novas eleições podem ser convocadas imediatamente, com novos candidatos”.
Na verdade, de acordo com o TSE, quando o eleitor vota nulo ele faz com que seu voto seja desconsiderado. Esse tipo de voto não entra na apuração e serve, apenas, como estatística.
Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. O artigo 77 da Constituição Federal prevê que “é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos “válidos”, excluídos os brancos e nulos”.
Portanto se a maioria votar nulo e apenas os amigos, empregados e parentes do candidato votar nele, o mesmo pode ser eleito com pouquíssimos votos. Podendo concluir que é um péssimo negócio anular o voto, pois a tendência é ajudar o pior. Além de ser um ato de covardia.