Pedestres e ciclistas
em todo Brasil poderão agora ser punidos com multas de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito regulamentou
a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já
estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro de 1997, mas não tinham sido
regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado,
por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos.
Também cometerá infração quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis,
salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias
dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação
permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas
esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação
inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou
subterrânea.
A punição ao pedestre
é de R$ 44,19. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja
permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Para os ciclistas o valor é
de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
De acordo com o
Denatran, o pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no
auto de infração,
mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de
identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF.
Com esta nova
Resolução, agentes de trânsito poderão multar ciclistas e pedestres a partir de
abril de 2018.