segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Pedestres e ciclistas punidos com multa de trânsito

Pedestres e ciclistas em todo Brasil poderão agora ser punidos com multas de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro de 1997, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
A punição ao pedestre é de R$ 44,19. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Para os ciclistas o valor é de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
De acordo com o Denatran, o pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no
auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF.
Com esta nova Resolução, agentes de trânsito poderão multar ciclistas e pedestres a partir de abril de 2018.