segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Novas regras trabalhistas já estão em vigor

Desde o último dia 11 já está em vigor as novas regras trabalhistas. A nova lei que traz mais de 100 novidades tem como principal inovação a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais.
O horário de almoço pode sofrer alteração. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, a ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente.
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas. Se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.

Acabou a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano.