Desde o último dia 11
já está em vigor as novas regras trabalhistas. A nova lei que traz mais de 100
novidades tem como principal inovação a prevalência do “acordado sobre o
legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre
patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações
específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização
dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes
poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde
que respeitados os limites de 44 horas semanais.
O horário de almoço
pode sofrer alteração. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, a ideia
é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente.
Por acordo individual,
diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como
o banco de horas. Se as duas partes concordarem com os termos, a compensação
poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais
sejam compensadas em até seis meses.
Quanto às férias, o
período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em
consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três,
desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.
Acabou a obrigatoriedade
de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de
contrato de trabalho com mais de um ano.