Com a intensificação do calor e o período
seco, o consumo de água mineral teve um aumento considerado e com isso vem
gerando uma grande polêmica com os galões de 20 litros, sendo que em Jaíba tem
vendedor deste produto que não aceita o retorno do vasilhame plástico vencido.
Mas a lei determina que a responsabilidade sobre o recipiente da água é do
fabricante juntamente com o fornecedor.
O Procon vem alertando aos consumidores para
este abuso e instrui para que seja denunciada tal prática. As determinações são
do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Elas entraram
em vigor desde fevereiro de 2010, mas consumidores afirmam que muitos
revendedores ainda não cumprem as obrigações.
Cerca de 50 empresas distribuidoras de água
mineral em Montes Claros foram notificadas pelo Procon por não atenderem às
Notas Técnicas, que colocam as empresas como responsáveis pela troca de
vasilhames com prazos de validade vencidos. O galão possui um prazo de três
anos para o vencimento.
O assessor disse ainda que o Procon, junto
com o Ministério Público de Minas Gerais, fazem fiscalizações para verificar o
cumprimento das normas. Apesar do número de notificações, nenhuma empresa foi
multada, segundo o órgão.
O Consumo de água mineral de 20 litros, além
de indispensável para milhões de pessoas, se tornou um item visado pelos que
agem de má fé. Muitos se veem lesados no ato da troca de vasilhames, e a
legislação prevê que o ônus é das empresas distribuidoras e engarrafadoras.
O vencimento do galão decorre do risco de que
bactérias podem estar presentes em garrafões de água mineral, além de outras
embalagens e utensílios; também pode aparecer em revestimentos de embalagens
metálicas de alimentos.
O que
diz a lei
É considerada prática abusiva prevista no
inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que “é
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas,
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Nota Técnica 61/2010 do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, garante que
os consumidores não são obrigados a arcar com os custos para a substituição do
vasilhame vencido. Esse também é o entendimento do Procon Estadual (MPMG) na
Nota Tecnica 3/2010. “Os fornecedores devem, às suas expensas, substituir os
vasilhames de água mineral vencidos, já que não podem transferir os riscos de
sua atividade para os consumidores, tampouco colocar em risco a saúde e
segurança dos mesmos”.