quinta-feira, 19 de março de 2015

Vendedores de água mineral são obrigados a aceitar o retorno do galão vencido

Com a intensificação do calor e o período seco, o consumo de água mineral teve um aumento considerado e com isso vem gerando uma grande polêmica com os galões de 20 litros, sendo que em Jaíba tem vendedor deste produto que não aceita o retorno do vasilhame plástico vencido. Mas a lei determina que a responsabilidade sobre o recipiente da água é do fabricante juntamente com o fornecedor.
O Procon vem alertando aos consumidores para este abuso e instrui para que seja denunciada tal prática. As determinações são do  Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Elas entraram em vigor desde fevereiro de 2010, mas consumidores afirmam que muitos revendedores ainda não cumprem as obrigações.
Cerca de 50 empresas distribuidoras de água mineral em Montes Claros foram notificadas pelo Procon por não atenderem às Notas Técnicas, que colocam as empresas como responsáveis pela troca de vasilhames com prazos de validade vencidos. O galão possui um prazo de três anos para o vencimento.
O assessor disse ainda que o Procon, junto com o Ministério Público de Minas Gerais, fazem fiscalizações para verificar o cumprimento das normas. Apesar do número de notificações, nenhuma empresa foi multada, segundo o órgão.
O Consumo de água mineral de 20 litros, além de indispensável para milhões de pessoas, se tornou um item visado pelos que agem de má fé. Muitos se veem lesados no ato da troca de vasilhames, e a legislação prevê que o ônus é das empresas distribuidoras e engarrafadoras.
O vencimento do galão decorre do risco de que bactérias podem estar presentes em garrafões de água mineral, além de outras embalagens e utensílios; também pode aparecer em revestimentos de embalagens metálicas de alimentos.
O que diz a lei
É considerada prática abusiva prevista no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Nota Técnica 61/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, garante que os consumidores não são obrigados a arcar com os custos para a substituição do vasilhame vencido. Esse também é o entendimento do Procon Estadual (MPMG) na Nota Tecnica 3/2010. “Os fornecedores devem, às suas expensas, substituir os vasilhames de água mineral vencidos, já que não podem transferir os riscos de sua atividade para os consumidores, tampouco colocar em risco a saúde e segurança dos mesmos”.