quinta-feira, 19 de março de 2015

Qual o procedimento legal para o impeachment de Dilma

A conversa que está na moda na atualidade é a possibilidade de caçar o mandato da "nossa" presidenta. Vamos tirar algumas dúvidas ou ter mais esclarecimentos sobre o assunto, e o que precisa para isto acontecer:
1- 2/3 da Câmara Federal, ou 342 deputados federais precisam aceitar a denúncia por crime de responsabilidade política ou administrativa.
2- A Câmara, recebendo tal denúncia, esta é encaminhada ao Senado Federal, que fica obrigado a recebê-la.
3- O Senado recebendo a denúncia, a presidenta fica imediatamente afastada do seu cargo por seis meses e o vice assumindo também de imediato.
4- Quem preside a sessão de julgamento do Senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
5- A votação para cassação precisa de 2/3 do Senado ou 54 senadores votando e a votação é aberta.
6- Se em seis meses, o Senado não julgar, a presidente retorna ao cargo e o processo ou julgamento continua.
7- Se perder o mandato a presidenta fica também por oito anos afastada de qualquer função pública.
8- A presidente(a) só poderá ser condenada e impeachmentada por crime cometido neste atual governo, ou seja, a partir do último 1º de janeiro.
9- Certa dificuldade vem sendo enfrentada pelos congressistas pelo fato das graves denúncias que estão sendo divulgadas foram cometidas no mandato anterior.

10- O Folha de Jaíba pesquisou estes dados na fonte principal que é a Constituição Federal no seu artigo 86.