A conversa que está na moda na atualidade é a
possibilidade de caçar o mandato da "nossa" presidenta. Vamos tirar
algumas dúvidas ou ter mais esclarecimentos sobre o assunto, e o que precisa
para isto acontecer:
1- 2/3 da Câmara Federal, ou 342 deputados
federais precisam aceitar a denúncia por crime de responsabilidade política ou
administrativa.
2- A Câmara, recebendo tal denúncia, esta é
encaminhada ao Senado Federal, que fica obrigado a recebê-la.
3- O Senado recebendo a denúncia, a
presidenta fica imediatamente afastada do seu cargo por seis meses e o vice
assumindo também de imediato.
4- Quem preside a sessão de julgamento do
Senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
5- A votação para cassação precisa de 2/3 do
Senado ou 54 senadores votando e a votação é aberta.
6- Se em seis meses, o Senado não julgar, a
presidente retorna ao cargo e o processo ou julgamento continua.
7- Se perder o mandato a presidenta fica
também por oito anos afastada de qualquer função pública.
8- A presidente(a) só poderá ser condenada e
impeachmentada por crime cometido neste atual governo, ou seja, a partir do
último 1º de janeiro.
9- Certa dificuldade vem sendo enfrentada
pelos congressistas pelo fato das graves denúncias que estão sendo divulgadas
foram cometidas no mandato anterior.
10- O Folha de Jaíba
pesquisou estes dados na fonte principal que é a Constituição Federal no seu
artigo 86.