A Justiça mineira autorizou
um casal a acrescentar os nomes na certidão da filha adotiva. Com isso, a
criança terá no documento o nome de duas mães e de um pai. Ela foi adotada
pelos tios depois que a genitora morreu em virtude de complicações pós-parto. A
decisão seguiu a aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade, que
consiste na possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e ou mais de uma
mãe.
O irmão da mãe
biológica da criança a adotou em abril de 2011 logo depois do nascimento. Eles
entraram com o pedido de adoção alegando poderem oferecer boas condições para o
seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental e
social. Além disso, solicitou a mudança no registro do filho. A Defensoria Pública, nomeada curadora do
menor, não concordou com o pedido, pois a criança não tinha sido abandonada por
sua mãe. Por isso, afirmou que o casal tinha que ter apenas a guarda
definitiva. Já o Ministério Público de Minas foi favorável aos pedidos do
casal. Apenas ressalvou a manutenção do nome da mãe biológica no registro.
O magistrado
afirmou, em sua decisão, que não pode cogitar livrar a criança do poder
familiar, como normalmente ocorre em casos de adoção, quando a mãe abandona o
menor. ”Qualquer decisão deve orientar-se pelo melhor interesse e proteção
integral, o que, no presente caso, impõe a adoção pelos requerentes, que têm
todas as provas constantes nos autos favoráveis”.
Para o juiz a
multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança, que tem direito ao
conhecimento de suas raízes biológicas, mas também de reconhecer como seus pais
aqueles que a criam. A preservação do nome da mãe no registro, conforme
Azevedo, também protege a criança para traumas futuros.
Outra decisão
permite registro com três mães
Outra decisão inédita do Judiciário brasileiro permitiu que uma
criança, nascida em Vitória da Conquista na Bahia, fosse registrada com o nome
de três mães. Além da mãe biológica, constarão no documento do menino os nomes
das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo. O juiz determinou,
após acordo entre as partes, que a guarda da criança ficará com o casal. A mãe
biológica pode visitar o menino, hoje com trêsanos, regularmente. O cartório
local já foi notificado para incluir no registro de nascimento da criança os
nomes das mães adotivas.