terça-feira, 18 de novembro de 2014

Justiça permite que criança tenha registro com duas mães e um pai

A Justiça mineira autorizou um casal a acrescentar os nomes na certidão da filha adotiva. Com isso, a criança terá no documento o nome de duas mães e de um pai. Ela foi adotada pelos tios depois que a genitora morreu em virtude de complicações pós-parto. A decisão seguiu a aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade, que consiste na possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e ou mais de uma mãe.
O irmão da mãe biológica da criança a adotou em abril de 2011 logo depois do nascimento. Eles entraram com o pedido de adoção alegando poderem oferecer boas condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Além disso, solicitou a mudança no registro do filho.  A Defensoria Pública, nomeada curadora do menor, não concordou com o pedido, pois a criança não tinha sido abandonada por sua mãe. Por isso, afirmou que o casal tinha que ter apenas a guarda definitiva. Já o Ministério Público de Minas foi favorável aos pedidos do casal. Apenas ressalvou a manutenção do nome da mãe biológica no registro.
O magistrado afirmou, em sua decisão, que não pode cogitar livrar a criança do poder familiar, como normalmente ocorre em casos de adoção, quando a mãe abandona o menor. ”Qualquer decisão deve orientar-se pelo melhor interesse e proteção integral, o que, no presente caso, impõe a adoção pelos requerentes, que têm todas as provas constantes nos autos favoráveis”.
Para o juiz a multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança, que tem direito ao conhecimento de suas raízes biológicas, mas também de reconhecer como seus pais aqueles que a criam. A preservação do nome da mãe no registro, conforme Azevedo, também protege a criança para traumas futuros.

Outra decisão permite registro com três mães

Outra decisão inédita do Judiciário brasileiro permitiu que uma criança, nascida em Vitória da Conquista na Bahia, fosse registrada com o nome de três mães. Além da mãe biológica, constarão no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo. O juiz determinou, após acordo entre as partes, que a guarda da criança ficará com o casal. A mãe biológica pode visitar o menino, hoje com trêsanos, regularmente. O cartório local já foi notificado para incluir no registro de nascimento da criança os nomes das mães adotivas.