terça-feira, 15 de julho de 2014

Registro de perda de documentos já pode ser feito pela internet

O cidadão que tiver seus documentos e objetos pessoais extraviados já pode registrar a perda sem precisar comparecer à delegacia ou aguardar a chegada da Polícia Militar para a elaboração do boletim de ocorrência. O novo serviço, que integra o sistema da Delegacia Virtual já está em funcionamento e permite ao indivíduo realizar todo o procedimento através da internet.
As ocorrências podem ser registradas por maiores de dezoito anos através de formulários disponíveis no site da Delegacia Virtual. Após o envio das informações, a ocorrência passa por uma triagem e, em quinze minutos, é emitida uma mensagem informando o número do Evento de Defesa Social (Reds) e sua forma de acesso para impressão no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). O documento pode ser utilizado pelo cidadão para o acionamento de seguradoras e comprovação de perda de documentos.
O novo serviço amplia as ações da Delegacia Virtual, em funcionamento desde abril desde ano. O primeiro módulo do serviço permitia o registro de acidentes de trânsito sem vítimas.
Para o futuro, está planejada a implantação de um sistema de registro de pessoas desaparecidas e localizadas e outro para registro de danos simples. A previsão é que ambos estejam disponíveis até outubro deste ano.
O processo, além de oferecer praticidade aos cidadãos, ajuda a desafogar as delegacias físicas da cidade. O documento emitido é idêntico ao que se adquire em uma delegacia ou companhia da Polícia Militar, e tem o mesmo valor.
O registro no site pode ser feito por quem perdeu, por exemplo, o celular, a carteira de identidade ou o cartão de banco. Basta acessar e seguir passo a passo. Isso vale para diversos documentos e objetos, mas o valor do que foi perdido não pode ultrapassar dez salários mínimos. Esse material que sumiu também não pode ser um bem público nem estar relacionado a crimes como furto ou roubo.

Para realizar o registro, acesse o site da delegacia virtual (delegaciavirtual.sids.mg.gov.br) ou os atalhos nos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br) e da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br).