A denúncia não
poderá ser anônima, o eleitor que quiser exercer o direito de cidadania deve se
identificar e preencher um formulário via internet, que será direcionado
automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade, como compra de
votos e outras.
A campanha
envolvendo as eleições para eleger presidente, governador, senadores e
deputados já teve início e o eleitor já conta com o poder de fiscalização de
forma ágil. Desde o início deste mês, está em funcionamento o sistema Denúncia
On-line do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, que na sua estréia já recebeu
várias denúncias de cidadãos em relação a irregularidades ou publicidade
extemporânea. Nas eleições de 2012, foram contabilizados mais de 12 mil casos,
com denuncia de ilegalidades, em sua maioria, referente a cavaletes, cartazes,
carros de som e placas irregulares.
O TRE ressalta que
o sistema não aceita denúncias anônimas, mas garante que os dados pessoais do
denunciante não serão divulgados. O cidadão pode acompanhar o andamento do
processo, por meio de um número emitido no registro da denúncia. Após a
apuração pelo TRE, o eleitor receberá uma resposta sobre o encaminhamento dado
ao caso.
O serviço de
Denúncia On Line (http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014-tre-mg-1/propaganda-eleitoral)
foi usado pela primeira vez nas eleições de 2010, quando foram feitas 3 mil
reclamações. Apenas dois anos depois, esse número quadriplicou. Apesar da maior
facilidade, o eleitor deve ficar atento, porque o sistema não responde a
consultas e não recebe denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio,
TV e jornais – que têm uma tramitação específica.O eleitor que não tiver acesso
à internet dispõe de outras formas de encaminhar suas denúncias. Uma delas é
comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral de sua cidade.
Candidatos,
partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer a divulgação das
candidaturas nas ruas e na internet. Também estão liberados os comícios e
reuniões públicas, a utilização de aparelhagem de som fixa e o funcionamento de
alto-falantes e amplificadores. Em relação aos comícios, reuniões públicas e
uso de aparelhagem de som fixa, o horário permitido é das 8h às 24h, até 2 de
outubro, 48 horas antes das eleições. O uso de alto-falantes ou amplificadores
de som pode ser feito das 8h às 22h, até 4 de outubro, um dia antes do pleito.
Nas ruas, a
propaganda pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde
que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e
retirados entre as 6h e as 22h. Nos bens de uso comum, que para fins de
propaganda eleitoral são aqueles a que a população em geral tem acesso, a
publicidade não é permitida. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão só fica permitida a partir de 19 de agosto.