terça-feira, 15 de julho de 2014

Nova lei eleva para 10 anos de cadeia pena de motoristas envolvidos em rachas

A partir do próximo mês de novembro estará em vigor uma nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e torna mais pesada a punição para estes motoristas infratores.
A presidente Dilma Rousseff sancionou no último mês de maio a lei que eleva para até 10 anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem dos chamados “rachas”.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para punir com mais rigor os motoristas.  A lei também aumenta o valor das multas para quem participar dos “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago será dobrado. Os condutores também perdem o direito de dirigir e o veículo é apreendido.
A lei determina que quem fizer “pegas” e acabar provocando algum acidente poderá ser apenado em cinco a 10 anos de prisão, se houver morte, e de três a seis anos, se causar lesão corporal grave. No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais, aumentando de um terço à metade, se o condutor não tiver carteira de motorista ou permissão para dirigir, se o acidente ocorrer em faixa de pedestre ou na calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que trabalha. Se não houver vítimas, o motorista que participar de “racha” pode pegar de seis meses a três anos de reclusão.
Atualmente, a pena para “rachas” varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto. Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terá as multas de trânsito aumentadas em 10 vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam como já previstos no código. O texto também estabelece agravantes para os casos em que o motorista está embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homicídio culposo, sem intenção de matar, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de prisão.

A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincidência. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima, com o condutor podendo perder sete pontos na carteira. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de 10 vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.