A partir do próximo
mês de novembro estará em vigor uma nova lei que altera o Código de Trânsito
Brasileiro e torna mais pesada a punição para estes motoristas infratores.
A presidente Dilma
Rousseff sancionou no último mês de maio a lei que eleva para até 10 anos a
pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves
ao participarem dos chamados “rachas”.
O texto altera o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para punir com mais
rigor os motoristas. A lei também
aumenta o valor das multas para quem participar dos “pegas” ou realizar
ultrapassagens e manobras perigosas. Caso o motorista flagrado seja
reincidente, o valor a ser pago será dobrado. Os condutores também perdem o
direito de dirigir e o veículo é apreendido.
A lei determina que
quem fizer “pegas” e acabar provocando algum acidente poderá ser apenado em
cinco a 10 anos de prisão, se houver morte, e de três a seis anos, se causar
lesão corporal grave. No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais,
aumentando de um terço à metade, se o condutor não tiver carteira de motorista
ou permissão para dirigir, se o acidente ocorrer em faixa de pedestre ou na
calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista
profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que
trabalha. Se não houver vítimas, o motorista que participar de “racha” pode
pegar de seis meses a três anos de reclusão.
Atualmente, a pena
para “rachas” varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em
regime aberto. Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou
rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de
arrancadas terá as multas de trânsito aumentadas em 10 vezes. Atualmente, o
valor delas varia de uma a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12
meses, a multa será aplicada em
dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de
dirigir continuam como já previstos no código. O texto também estabelece
agravantes para os casos em que o motorista está embriagado ou sob o efeito de
drogas. Em caso de homicídio culposo, sem intenção de matar, o condutor pode
pegar de dois a quatro anos de prisão.
A lei traz ainda
novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A
multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de
reincidência. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou
passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor
normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima, com o condutor podendo
perder sete pontos na carteira. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido,
se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de 10 vezes a
atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.