Poucas pessoas têm conhecimento
sobre a acessibilidade das pessoas comuns aos dados de qualquer prefeitura,
dados como processo licitatório, gastos em geral, salário de servidores e
outros. A nível federal a lei de acesso à informações públicas está vigente
desde o ano passado (2012), mas nem todas prefeituras brasileiras estão
cumprindo, principalmente aquelas de cidades menores.
Mas independente de lei federal, a
lei orgânica de Jaíba também faculta este tipo de acesso.
Acesso a informação causou polêmica em cidade mineira
Um cidadão mineiro mostrou que uma
prefeitura não pode manter em seus cofres informações que, ao invés de
sigilosas devem ser de conhecimento público.
A prefeitura de Corinto – MG
perdeu na justiça superior (TJ), no dia 25 do mês passado, recurso em que ela
não seria obrigada a fornecer informações requeridas por um cidadão. Antes o
TJMG já havia reformado sentença da juíza local que negara ao cidadão o direito
de acesso a informações sobre compra supostamente superfaturada de ônibus
escolares usados. A decisão do TJMG foi comemorada por ativistas da luta pelo
direito de acesso à informação.
Desconfiado dos valores pagos pela
Prefeitura desta cidade, por ônibus usados destinados ao transporte escolar, e
dos indícios de fraude à licitação com esse objetivo, um morador de Corinto,
Paulo Afonso Pereira Pedras teve negado o pedido administrativo de informações
e fotocópia do processo licitatório.
Com a negativa da Prefeitura em
fornecer as informações e documentos, o cidadão ingressou com Mandado de
Segurança junto à Justiça local.
Em 30 de maio de 2012 a Juíza de Direito do
município sentenciou no sentido de que o cidadão não tinha “direito líquido e
certo” às informações requeridas. Contra esta decisão foi interposto recurso de
apelação junto ao TJMG.
A sentença da juíza foi reformada
e o acordão determinou o fornecimento das informações e documentos.
Inconformada, a Prefeitura de
Corinto ajuizou Embargos de Declaração, recurso processual que tem a finalidade
de atacar decisões que contenham, em tese, contradição, obscuridade ou omissão,
através da advogada Adriana Belli Pereira de Souza.
A 6ª Câmara Cível do TJMG rejeitou
os embargos de declaração, no final do mês passado,
Dessa decisão a Prefeitura de
Corinto ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília DF. (com
informações do advogado desta causa Fábio Oliva).