quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Qualquer cidadão pode ter acesso a dados de prefeitura


Poucas pessoas têm conhecimento sobre a acessibilidade das pessoas comuns aos dados de qualquer prefeitura, dados como processo licitatório, gastos em geral, salário de servidores e outros. A nível federal a lei de acesso à informações públicas está vigente desde o ano passado (2012), mas nem todas prefeituras brasileiras estão cumprindo, principalmente aquelas de cidades menores.
Mas independente de lei federal, a lei orgânica de Jaíba também faculta este tipo de acesso.

Acesso a informação causou polêmica em cidade mineira
Um cidadão mineiro mostrou que uma prefeitura não pode manter em seus cofres informações que, ao invés de sigilosas devem ser de conhecimento público.
A prefeitura de Corinto – MG perdeu na justiça superior (TJ), no dia 25 do mês passado, recurso em que ela não seria obrigada a fornecer informações requeridas por um cidadão. Antes o TJMG já havia reformado sentença da juíza local que negara ao cidadão o direito de acesso a informações sobre compra supostamente superfaturada de ônibus escolares usados. A decisão do TJMG foi comemorada por ativistas da luta pelo direito de acesso à informação.
Desconfiado dos valores pagos pela Prefeitura desta cidade, por ônibus usados destinados ao transporte escolar, e dos indícios de fraude à licitação com esse objetivo, um morador de Corinto, Paulo Afonso Pereira Pedras teve negado o pedido administrativo de informações e fotocópia do processo licitatório.
Com a negativa da Prefeitura em fornecer as informações e documentos, o cidadão ingressou com Mandado de Segurança junto à Justiça local.
Em 30 de maio de 2012 a Juíza de Direito do município sentenciou no sentido de que o cidadão não tinha “direito líquido e certo” às informações requeridas. Contra esta decisão foi interposto recurso de apelação junto ao TJMG.
A sentença da juíza foi reformada e o acordão determinou o fornecimento das informações e documentos.
Inconformada, a Prefeitura de Corinto ajuizou Embargos de Declaração, recurso processual que tem a finalidade de atacar decisões que contenham, em tese, contradição, obscuridade ou omissão, através da advogada Adriana Belli Pereira de Souza.
A 6ª Câmara Cível do TJMG rejeitou os embargos de declaração, no final do mês passado,
Dessa decisão a Prefeitura de Corinto ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília DF. (com informações do advogado desta causa Fábio Oliva).