A Polícia Militar desta cidade lançou uma empreitada muito difícil, que, se conquistada será um grande alívio para a população desta cidade. A PM quer coibir de forma severa o abuso de som automotivo e o uso de fogos de artifício nesta campanha política que se inicia nos próximos dias, no início deste mês de julho.
O comandante da PM informou que todo veículo para divulgar propaganda de políticos, deverá obrigatoriamente ser cadastrado com documentação e habilitação atualizada, bem como avaliado a qualidade e capacidade do equipamento de som. Na audiência pública realizada pelo poder militar e judiciário ficou estabelecido estas determinações:
* Propagandas eleitorais só a partir de 06 de Julho de 2012;
* Propagandas pela internet só após o dia 05 de Julho de 2012 e em TV/ Rádios de 28/ Agosto a 04 de Outubro;
* A distribuição de brindes de todas as espécies também está proibida;
* Comícios encerraram às 00h00min sem delongas;
* Som em carros e bicicletas somente das 08 da manhã às 22h00min e dentro do volume permitido;
* Veículos que serão utilizados na campanha com o fito de divulgar propaganda política deverão ser cadastrados na PM com a documentação em dia, bem como a CNH do condutor;
* Carreatas somente com aviso prévio à autoridade policial (ofício); sem a utilização de foguetes e sem pessoas nas carrocerias dos veículos participantes;
*Cada grupo político fará sua carreata em dias diferentes;
* fica proibida a solta de fogos de artifício (foguetes) em área urbana;
* Comícios em palcos devem ter a autorização do Corpo de Bombeiros Militar, a ser requerida com 10 dias de antecedência do evento;
* Não serão permitidos comícios de mais de um grupo político no mesmo dia.
* Está proibido a realização de comício na Avenida Coronel Moacir José da Silva;
*Os veículos apreendidos continuarão a ser encaminhados para o pátio da polícia civil em Janaúba até que em Jaíba haja um pátio e um veículo guincho cadastrados e as pessoas devem procurar por este órgão (polícia) em Janaúba para realizarem a liberação dos mesmos.
* As infrações de trânsito e os demais crimes eleitorais serão punidas de acordo as respectivas legislações.