Apesar dos pré candidatos desta cidade ainda estarem de braços cruzados, já começam no último dia 10 de junho e vão até o próximo dia 30 liberação para convenções partidárias destinadas à escolha de coligações e de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que vão disputar as eleições municipais em outubro deste ano. Esse prazo é estipulado pelo Calendário Eleitoral.
Na definição da lei eleitoral, convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. No entanto, é necessária a apresentação da ata da convenção quando do encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cartórios eleitorais.
A deliberação sobre coligação caberá à convenção municipal, quando se tratar de eleição para a câmara de vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes dois terços dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada partido. Algumas legendas delegam aos órgãos executivos partidários a deliberação sobre coligação.