quinta-feira, 29 de março de 2012

Lei da ficha suja atinge ex prefeito Wellington

                                Ex prefeito teve contas reprovadas pelo TC e pelos vereadores

Apesar de muito disse não disse, e a insistência de alguns membros de um grupo político desta cidade em manter vivo o nome deste ex prefeito como candidato nas eleições municipais deste ano, a nova lei que da ficha limpa ou ficha suja, não permite a candidatura do ex prefeito e médico Wellington Lima. Sendo que muitos agravantes perseguem este político, e o principal deles é a reprovação de suas contas públicas que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara de Vereadores local.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram no mês passado, dia 16, a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratam da Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi comemorada por ativistas da luta anticorrupção em todo o país.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. No caso do ex prefeito de Jaíba, o mesmo foi julgado pelo colegiado dos desembargadores do TJMG e por outro colegiado composto pelos vereadores de Jaíba, onde sofreu ampla derrota.


Conta de campanha reprovada também complica

Outra dor de cabeça para o grupo que agrega o ex prefeito Wellington, é o fato de que as contas de sua última campanha eleitoral, em 2008, também foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Este agravante pode atingir também o seu candidato a vice na época, que foi o ex vereador Lindomar Correia.
Em uma importante alteração de jurisprudência, ofuscada pela repercussão recente do julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, no início deste mês, que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições, é necessário também que os números tenham sido aprovados.
Já reprovações de contas de campanhas eleitorais anteriores a 2010 serão analisadas individualmente, caso a caso. Por 4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar.

Propaganda política irregular pode ser denunciada on line

Em Jaíba já teve caso de pré candidato a candidato sofrer penalidades por fazer propaganda política antecipada, o que é um crime eleitoral. Diante de atitudes como esta, já está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral um link para denúncia de propaganda eleitoral extemporânea ou irregular feita nas ruas ou na internet. Também poderão ser denunciados os casos de propaganda extemporânea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 6 de julho - data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral.
Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.
O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.
No link da página do TREMG existe a opção de postar foto da propaganda irregular.