O Banco Central
definiu, em circular publicada nesta segunda quinzena de maio, os procedimentos
necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um
beneficiário de conta-salário (municipal, estadual ou federal) pede
transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros.
A medida já havia
sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no último mês de fevereiro, e
entrará em vigor a partir de julho/2018. Com as novas medidas, a transferência
poderá ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no
modelo de portabilidade telefônica.
A instituição
financeira ou instituição de pagamento que receberá os recursos transferidos da
conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente,
confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como
a autenticidade das informações exigidas.
Além de contas
bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras
contas de pagamento, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.