quinta-feira, 24 de maio de 2018

Novas regras para portabilidade de conta-salário entrarão em vigor em julho


O Banco Central definiu, em circular publicada nesta segunda quinzena de maio, os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário (municipal, estadual ou federal) pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros.
A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no último mês de fevereiro, e entrará em vigor a partir de julho/2018. Com as novas medidas, a transferência poderá ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
A instituição financeira ou instituição de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.