Agora é lei, pois já
está em vigor a determinação legal que foi sancionada recentemente, que permite
aos pais escolher como cidade natal dos filhos, aquela em que mora e não a da
maternidade onde a criança nasceu.
Em Jaíba existe um
número sem fim de crianças que constam no seu registro de nascimento as cidades
de Janaúba, Montes Claros ou Manga, simplesmente pelo fato do hospital local
não oferecer o serviço de parto. O que causou e causa muito constrangimento
familiar. Para se ter uma ideia, a ministra do Supremo Tribunal Federal, tem na
sua identidade a naturalidade de Montes Claros, quando na verdade sua família é
residente em Espinosa.
O presidente Temer
sancionou mudanças nas regras para registro de casamento e nascimento. Entre
elas, a que permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do
bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
As alterações na lei
dos registros públicos foram publicadas na edição do "Diário Oficial da
União" neste mês de outubro. Na
hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do
local de nascimento ou da cidade onde a família reside. As mudanças nas regras
de registro de nascimento, propostas por medida provisória editada pelo governo
Temer, já estava em vigor desde abril. No entanto, para que as regras fossem
mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.