segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Local de nascimento do bebê é a cidade onde os pais residem

Agora é lei, pois já está em vigor a determinação legal que foi sancionada recentemente, que permite aos pais escolher como cidade natal dos filhos, aquela em que mora e não a da maternidade onde a criança nasceu.
Em Jaíba existe um número sem fim de crianças que constam no seu registro de nascimento as cidades de Janaúba, Montes Claros ou Manga, simplesmente pelo fato do hospital local não oferecer o serviço de parto. O que causou e causa muito constrangimento familiar. Para se ter uma ideia, a ministra do Supremo Tribunal Federal, tem na sua identidade a naturalidade de Montes Claros, quando na verdade sua família é residente em Espinosa.
O presidente Temer sancionou mudanças nas regras para registro de casamento e nascimento. Entre elas, a que permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição do "Diário Oficial da União" neste mês de outubro.  Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. As mudanças nas regras de registro de nascimento, propostas por medida provisória editada pelo governo Temer, já estava em vigor desde abril. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.