EQUIPE de juízes,
promotores e demais servidores do fórum de Manga
Seguindo a tendência
de incentivar a conciliação ou acordo entre as partes na solução de conflitos,
a Comarca de Manga realiza neste mês de junho um grande mutirão envolvendo
processos em que o banco Nordeste é a parte autora. O mutirão será realizado no
período de 19 a 23 de junho. Na pauta constam cerca de mil audiências, envolvendo,
aproximadamente, 1.300 processos; a maioria relacionada a ações de execução e
de cobrança. O total de valores envolvidos nos processos é de R$ 70 milhões.
As partes que têm
litígio com o banco devem checar com seu advogado se o processo já foi incluído
no mutirão e, se for o caso, solicitar a inclusão com uma simples petição. Elas
terão horários predeterminados para ouvir a proposta da instituição bancária,
acompanhadas de seus procuradores e com intervenção de conciliadores da comarca.
A proposta é que
todos saiam da audiência com uma solução para o seu caso. Nas situações em que
não houver acordo, os processos serão encaminhados para julgamento e
sentenciados no mesmo dia.
Na opinião do juiz
diretor do foro e titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da
Comarca de Manga, João Carneiro Duarte Neto, a realização do mutirão sinaliza
para a sociedade a revitalização do fomento do Estado para com os pequenos e
médios empresários, “medida de vital importância para os pequenos e pobres
municípios, principalmente aqueles assolados pela seca”.
Do ponto de vista
econômico, destacou o magistrado, “o mutirão vai auxiliar as partes a negociar
juros menores, multas e outros encargos próprios em condições especiais. O
mutirão tem o potencial de injetar milhões na economia da região, não só
resolvendo os processos, como liberando a possibilidade de novas contratações
entre o banco e os clientes, pois a efetivação de acordo possibilitará a
retirada do nome do interessado de qualquer cadastro de inadimplentes.
O banco do Nordeste
do Brasil é o segundo maior litigante das Comarcas de Manga e Montalvânia,
ficando atrás somente das ações envolvendo o INSS.
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