Muito tem se
comentado sobre medidas para coibir o alarmante índice de insegurança em Jaíba
e toda região Norte Mineira. Tendo inclusive acontecido nesta cidade a atuação
do juizado da Comarca de Manga visando o fechamento de alguns comércios ilegais
ou que apresentam algum risco para a ordem pública.
Caso a justiça queira
continuar a investidura para prevenir a violência e a criminalidade pode se
valer de lei municipal de Jaíba, que não é nenhuma inovação, pois advém de lei
federal que dispõe sobre o horário de fechamento dos comércios.
O Código de Posturas
que é uma lei municipal prevê estas normalidades sobre horário de funcionamento
do comércio local:
Art. 209 – A abertura
e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços no Município, observados os preceitos da Legislação Federal
pertinente, obedecem ao seguinte horário:
II. Para o comércio
de modo geral:
a) Abertura às 8
(oito) horas e fechamento às 18 (dezoito) horas nos dias úteis e aos sábados de
8 (oito) às 12 (doze) horas.
§ 2º – O Prefeito
Municipal pode, mediante solicitação das classes interessadas e desde que
atenda ao interesse da população, prorrogar o horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais até as 22 (vinte e duas) horas.