quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Lei prevê comércio aberto somente até às 10 horas da noite

Muito tem se comentado sobre medidas para coibir o alarmante índice de insegurança em Jaíba e toda região Norte Mineira. Tendo inclusive acontecido nesta cidade a atuação do juizado da Comarca de Manga visando o fechamento de alguns comércios ilegais ou que apresentam algum risco para a ordem pública.
Caso a justiça queira continuar a investidura para prevenir a violência e a criminalidade pode se valer de lei municipal de Jaíba, que não é nenhuma inovação, pois advém de lei federal que dispõe sobre o horário de fechamento dos comércios.
O Código de Posturas que é uma lei municipal prevê estas normalidades sobre horário de funcionamento do comércio local:
Art. 209 – A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no Município, observados os preceitos da Legislação Federal pertinente, obedecem ao seguinte horário:
II. Para o comércio de modo geral:
a) Abertura às 8 (oito) horas e fechamento às 18 (dezoito) horas nos dias úteis e aos sábados de 8 (oito) às 12 (doze) horas.

§ 2º – O Prefeito Municipal pode, mediante solicitação das classes interessadas e desde que atenda ao interesse da população, prorrogar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até as 22 (vinte e duas) horas.