sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Demora em fila de bancos pode ser vigiada por lei municipal

A grave situação da demora nas filas de instituições financeiras tem atormentado cada vez mais e Jaíba faz parte deste sofrimento em estabelecimentos como Correios, Casas Lotéricas e Agências Bancárias. Apesar de haver legislação que disciplina a nível nacional, o horário de permanência do usuário na fila não vem sendo obedecido, necessitando, portanto de uma lei municipal com mais poder de fiscalização.
Os vereadores da vizinha cidade de Manga aprovaram no mês passado uma proposta para a criação da chamada Lei da Fila, que estabelece o limite máximo de 45 minutos como tempo razoável de espera durante a prestação de atendimento nas agências bancárias da cidade.
A justificativa para a criação de uma Lei da Fila local em Manga é de que havia crescimento constante do número de reclamações dos usuários dos serviços em relação ao atendimento nas agências, especialmente sobre o tempo de espera nas filas dos caixas. “A situação é, por vezes, agravada com a excessiva demora, pelo fato de a pessoa ver-se obrigada a permanecer em pé, enquanto aguarda o atendimento”, diz a minuta da Lei aprovada pelo plenário.
Segundo os vereadores da vizinha Manga, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que firma o entendimento apara que municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local. No caso dos bancos, essa autonomia inclui o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições financeiras situadas em seu território. O argumento é de que tais medidas não estão relacionadas à atividade-fim das instituições financeiras, mas sim à prestação de serviço, que podem ser atribuição do legislador.
No caso de Manga, as multas para os bancos que descumprirem a futura legislação podem variar de 1 mil a R$ 100 mil, com a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento pelo município em caso de descumprimento da norma. Um dos artigos da proposta de lei prevê ainda a obrigatoriedade da instalação de disparadores de senha, em que se informe o horário da chegada à agência – informação que vai comprovar se o estabelecimento bancário cumpriu ou não a determinação. Além do status de senha preferencial para os casos previsto em lei.

As agências bancárias também podem ser obrigadas a oferecer assentos em local próximo aos guichês de caixa para que o cliente espere sentado pela sua vez de ser atendido. Também proposto pela Câmara de Manga, as agências bancárias da cidade serão obrigadas a instalar bebedouros e banheiros nas áreas internas para o uso da sua clientela, inclusive com a opção para uso de pessoas com deficiência física.