A grave situação da demora nas filas de instituições financeiras
tem atormentado cada vez mais e Jaíba faz parte deste sofrimento em
estabelecimentos como Correios, Casas Lotéricas e Agências Bancárias. Apesar de
haver legislação que disciplina a nível nacional, o horário de permanência do
usuário na fila não vem sendo obedecido, necessitando, portanto de uma lei
municipal com mais poder de fiscalização.
Os vereadores da vizinha cidade de Manga aprovaram no mês passado uma
proposta para a criação da chamada Lei da Fila, que estabelece o limite máximo
de 45 minutos como tempo razoável de espera durante a prestação de atendimento
nas agências bancárias da cidade.
A justificativa para a criação de uma Lei da Fila local em Manga é
de que havia crescimento constante do número de reclamações dos usuários dos
serviços em relação ao atendimento nas agências, especialmente sobre o tempo de
espera nas filas dos caixas. “A situação é, por vezes, agravada com a excessiva
demora, pelo fato de a pessoa ver-se obrigada a permanecer em pé, enquanto
aguarda o atendimento”, diz a minuta da Lei aprovada pelo plenário.
Segundo os vereadores da vizinha Manga, há jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) que firma o entendimento apara que municípios
tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local. No caso dos
bancos, essa autonomia inclui o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera
na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições
financeiras situadas em seu território. O argumento é de que tais medidas não
estão relacionadas à atividade-fim das instituições financeiras, mas sim à
prestação de serviço, que podem ser atribuição do legislador.
No caso de Manga, as multas para os bancos que descumprirem a
futura legislação podem variar de 1 mil a R$ 100 mil, com a possibilidade de
suspensão do alvará de funcionamento pelo município em caso de descumprimento
da norma. Um dos artigos da proposta de lei prevê ainda a obrigatoriedade da
instalação de disparadores de senha, em que se informe o horário da chegada à
agência – informação que vai comprovar se o estabelecimento bancário cumpriu ou
não a determinação. Além do status de senha preferencial para os casos previsto
em lei.
As agências bancárias também podem ser obrigadas a oferecer
assentos em local próximo aos guichês de caixa para que o cliente espere
sentado pela sua vez de ser atendido. Também proposto pela Câmara de Manga, as
agências bancárias da cidade serão obrigadas a instalar bebedouros e banheiros
nas áreas internas para o uso da sua clientela, inclusive com a opção para uso
de pessoas com deficiência física.