quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Sada poderá indenizar produtor rural por plantação afetada com pulverização aérea em cana-de-açúcar

O produtor rural José Divino da Silva do Projeto Jaíba deve receber da empresa Sada Bio Energia e Agricultura Ltda. indenizações por danos materiais e morais pelo fato de ter perdido grande parte de sua produção de abóbora e melancia, que foi atingida por pulverização de defensivo agrícola na lavoura de cana-de-açúcar de propriedade da Sada.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Sada a indenizar o agricultor em R$ 117 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Mas a empresa que produtora de álcool já entrou com recursos através de Interposição de Embargos Declaratórios.
De acordo com o processo, em abril de 2012 o agricultor plantou 10 hectares de abóbora e 4 hectares de melancia em terreno arrendado da fazenda Ibá Agroindustrial Ltda. No dia 8 de junho do mesmo ano, um avião pulverizou na lavoura de cana-de-açúcar da Sada um defensivo agrícola que veio a atingir e prejudicar várias outras plantações nas imediações, entre elas a produção de abóbora e melancia do agricultor.
A produção de melancia tinha previsão de produtividade de 50 toneladas por hectare, mas foi reduzida a apenas 2 toneladas por hectare, reduzindo também a produtividade da abóbora. Na ação, o agricultor apresentou laudo de um engenheiro agrônomo que atestou a lesão nas culturas após a pulverização.
Ao contestar, a Sada afirmou que o laudo não comprova sua culpa, pois apenas conclui que o prejuízo do agricultor “possivelmente” decorreu da pulverização. Alega que esta foi feita com uma distância média de segurança de aproximadamente 150 metros da fazenda Ibá, “distância mínima calculada para evitar quaisquer problemas”.
Entretanto, foi juntado ao processo um laudo de assistência técnica elaborado pela Emater, apontando que foi realizada uma reunião em 12 de junho de 2012 entre representantes do Distrito de Irrigação de Jaíba (DIJ), da Codevasf, da Sada e produtores. A reunião decorreu dos danos verificados nas lavouras dos lotes que circundam a área no dia seguinte à pulverização feita pela Sada.
Segundo informações técnicas explicitadas na reunião, para a pulverização por meio de uso de aeronaves, é necessário que o vento esteja abaixo de 15 km/h, a temperatura, abaixo de 21°, e a umidade relativa do ar, acima de 50%, o que não teria acontecido. A juíza Roberta Sousa Alcântara, de Manga acatou o pedido do produtor José Divino.

Atuou pelo agricultor a advogada Júlia Fagundes de Queiroz Neta