O produtor rural José Divino da Silva do Projeto Jaíba deve
receber da empresa Sada Bio Energia e Agricultura Ltda. indenizações por danos
materiais e morais pelo fato de ter perdido grande parte de sua produção de
abóbora e melancia, que foi atingida por pulverização de defensivo agrícola na
lavoura de cana-de-açúcar de propriedade da Sada.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), que condenou a Sada a indenizar o agricultor em R$ 117 mil por
danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Mas a empresa que produtora de
álcool já entrou com recursos através de Interposição de Embargos
Declaratórios.
De acordo com o processo, em abril de 2012 o agricultor plantou 10
hectares de abóbora e 4 hectares de melancia em terreno arrendado da fazenda
Ibá Agroindustrial Ltda. No dia 8 de junho do mesmo ano, um avião pulverizou na
lavoura de cana-de-açúcar da Sada um defensivo agrícola que veio a atingir e
prejudicar várias outras plantações nas imediações, entre elas a produção de
abóbora e melancia do agricultor.
A produção de melancia tinha previsão de produtividade de 50
toneladas por hectare, mas foi reduzida a apenas 2 toneladas por hectare,
reduzindo também a produtividade da abóbora. Na ação, o agricultor apresentou
laudo de um engenheiro agrônomo que atestou a lesão nas culturas após a
pulverização.
Ao contestar, a Sada afirmou que o laudo não comprova sua culpa,
pois apenas conclui que o prejuízo do agricultor “possivelmente” decorreu da
pulverização. Alega que esta foi feita com uma distância média de segurança de
aproximadamente 150 metros da fazenda Ibá, “distância mínima calculada para
evitar quaisquer problemas”.
Entretanto, foi juntado ao processo um laudo de assistência
técnica elaborado pela Emater, apontando que foi realizada uma reunião em 12 de
junho de 2012 entre representantes do Distrito de Irrigação de Jaíba (DIJ), da
Codevasf, da Sada e produtores. A reunião decorreu dos danos verificados nas
lavouras dos lotes que circundam a área no dia seguinte à pulverização feita
pela Sada.
Segundo informações técnicas explicitadas na reunião, para a
pulverização por meio de uso de aeronaves, é necessário que o vento esteja
abaixo de 15 km/h, a temperatura, abaixo de 21°, e a umidade relativa do ar,
acima de 50%, o que não teria acontecido. A juíza Roberta Sousa Alcântara, de
Manga acatou o pedido do produtor José Divino.
Atuou pelo agricultor a advogada Júlia Fagundes de Queiroz Neta