CONCLUSAÕ
da sentença condenatória
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RELAÇÃO
de funcionários que atuam no Caps
e que
consta nome do irmão do prefeito
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A notícia não é
nova, mas o erro ou crime é bastante atual. O médico político Wellington foi
condenado no ano de 2012, através do processo 0005219-05-2010.4.01.3807 da
Justiça Federal de Montes Claros a pagar multa e ficar proibido de contratar
com o poder público, ou receber benefícios de forma direta ou INDIRETA, pelo
prazo de cinco anos, ou seja, até junho de 2017.
Apesar de
devidamente processado e sentenciado este médico que é o articulador político
da prefeitura de Jaíba chegou a atuar no hospital local no ano de 2013 (era
Jimi Murça) e recentemente vinha trabalhando numa clínica desta cidade que tem
um contrato vigente com a prefeitura no valor de R$ 823.821,72. Este médico
também está cadastrado para atuar no Centro de Apoio Psico Social (CAPS)
localizado na Av. Cel. Moacir ao lado do Correio, para atuar como médico
psiquiatra. Até o mês passado constava na publicação que este profissional
trabalharia 40 horas semanais ou oito horas/dia, mas atualmente o cadastro foi
mudado para 10 horas por semana, com vínculo empregatício.
Informação chegada
a este informativo dá conta que o referido médico foi proibido de trabalhar na
clínica que presta serviço para o município. Lembrando também que este agente
da saúde faz também consultas de forma “gratuita” de forma ambulante e também
na residência de político aliado à prefeitura.
Dentre as pessoas
que possuem contratos atualmente com a prefeitura de Jaíba para prestar
serviços referente a saúde, podemos enumerar alguns com seus respectivos
valores: Clínica Médica Robleto e Araujo de Jaíba – R$ 823.821,72. Centro de Diagnostico por Imagem Santa Maria
de Janaúba – R$ 1.137.739,52. Clínica de
Otorrinolaringologia de Janaúba – R$ 48.600,00.
Policlínica Bem Estar de Janaúba – R$ 488.400,00. Amaro Ribeiro Neto médico de Manga – R$
401.400,00. Christiano Nogueira Teago
médico de Janaúba – R$ 430.560,00.
Clínica de Pele de Janaúba R$ 324.000,00. Policlínica Santa Maria de Janaúba R$
324.000,00.
A origem do processo deste médico
A autoria deste
processo que ainda encontra-se em andamento é do Ministério Público Federal
numa Ação Civil pública e Improbidade Administrativa, onde o réu Wellington
Pacífico Campos de Lima é acusado de dispensar indevidamente licitação para
compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar. O réu em sua defesa
chegou a pedir a produção de provas apresentando testemunhas, o que foi negado.
O réu propôs também para compor o processo a inclusão dos seus secretários de
educação, administração, tesoureiro e todos os membros da comissão de licitação
que atuaram no seu governo. O que também foi negado. A justiça em sua sentença
alegou que o ex prefeito nesta intenção frustrada poderia até mesmo acusar a
cozinheira que preparou a merenda escolar.
As empresas
selecionadas a vender merenda escolar sem licitação, conforme consta na
sentença judicial são: Osmar Ferreira Gonçalves EPP, Amazonia Distribuidora
Ltda, e Panela Cheia Jaíba Ltda. Esta sentença foi proferida pelo juiz federal
Carlos Henrique Borlido Haddad que finaliza com esta frase: “É dispensável
impor a pena de perda de cargo, haja vista que o réu não mais exerce a função
de prefeito”.