Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal questiona uma lei que beneficia servidores mineiros, principalmente professores.
De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de cargos público servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, atinge os professores efetivados, ou seja, aqueles que não fizeram concurso e estão exercendo a função.
Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicanos”.
Ainda de acordo com o procurador, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.
O procurador-geral lembra, a propósito, que o inciso V do dispositivo agora impugnado teve declarada sua inconstitucionalidade, em 2010, pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade cível.
Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado, o procurador-geral da República observa que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está caracterizado e, além disso, há o risco de demora em uma decisão (periculum in mora), em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
Governo de minas tenta tranqüilizar profesores
Diante da ameaça de demissão, a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, garantiu que o governo irá defender a manutenção dos profissionais na rede.
No último dia 11, em entrevista coletiva à imprensa sobre o balanço de 2012 da secretaria, Ana Lúcia pediu tranquilidade aos servidores. "Acredito que o Supremo é muito sensível à regulação dos direitos adquiridos pela lei complementar, que beneficiou 117 mil trabalhadores", disse.
O procurador Roberto Gurgel pediu a suspensão imediata dos efeitos da lei, mas, no mês passado, o relator da matéria, o ministro Dias Toffoli não aprovou o pedido liminar e determinou que a Adin seja julgada diretamente pela Corte. Não há prazo para o julgamento da ação.
Enquanto o imbróglio não é resolvido, professores efetivados estão apreensivos com o futuro.
Em nota, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) afirmou que "o Estado, para não pagar a sua dívida, agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras".
Histórico. O governo do Estado precisava fazer um acordo com o Ministério da Previdência Social para negociar uma dívida de R$ 10 bilhões que tinha acumulado durante quase dez anos em relação a esse próprio contingente de mais de 100 mil profissionais. Como o Estado não recolheu os valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resolveu contratar os funcionários e incluí-los no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Com informações do Portal do STF: