A tão comentada,
criticada e elogiada Reforma da Previdência aprovada em definitivo no último
dia 22, muda os parâmetros para a aposentadoria. Agora, será necessário ter uma
idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar.
Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição. Veja a
seguir os principais pontos de mudanças.
- O tempo mínimo de
contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
- O valor da
aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de
contribuições. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, (20 anos homem, 15
anos mulher) terão direito a 60% do valor do benefício integral. As mulheres
terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os
homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de
contribuição. Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo
mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos.
- O valor da
aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45,
nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998).
- A aposentadoria
rural permanece a mesma exigência: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60
para homens, mas agora com no mínimo 15 anos de contribuição.
- Nenhuma pensão por
morte será inferior ao salário mínimo. O benefício passa a 60% do valor mais
10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um
dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o
limite de 100%.
- Os professores da
rede pública, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com
30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de
professor.
- Os políticos
aposentarão com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio
do tempo de contribuição faltante.