sábado, 22 de abril de 2017

Traição no casamento pode dá indenização por dano moral

Depende apenas dos deputados federais uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.
É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.
Segundo um deputado paraibano, autor do projeto, a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano. “No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.

Em uma decisão de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal. A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.