Depende apenas dos
deputados federais uma mudança no
Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em
algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao
parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.
É o que prevê projeto
de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código
Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade
recíproca” como um “dever” no casamento.
Segundo um deputado paraibano,
autor do projeto, a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa
conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a
ressarcir o traído pelo dano. “No intuito de explicitar no âmbito do Código
Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por
qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se
nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um
dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.
Em uma decisão de
Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de
R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.
A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em
fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.