O governo publicou no início deste
mês um decreto assinado pela presidente da República que aperta a legislação
contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando
restrições em ambientes antes considerados permitidos ao fumo.
Segundo o decreto 8.262, que
modifica o decreto 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como
"fumódromos" passaram a ser proibidos. A nova legislação entrará em
vigor dentro de 180 dias, ou seja no início do próximo mês de dezembro.
Será proibido fumar em "recinto
coletivo fechado”. Por recinto coletivo fechado, a legislação agora considera
que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer
de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma
permanente ou provisória. Será proibida também a publicidade comercial de
cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos
produtos nos locais de venda. Anteriormente era permitida a propaganda nas
emissoras de rádio e TV entre 21 horas e 6 horas.