LOGOMARCA do Iptu Verde em Curitiba
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O prefeito de Jaíba ao tentar vetar o projeto de lei que
criou o IPTU verde nesta cidade, mostrou que tem apenas três seguidores na
Câmara de Vereadores. O seu veto foi rejeitado pelo placar de nove votos contra
e três a favor. O vereador Fernando Lucas (Fernandim), autor do projeto afirmou
na tribuna que este prefeito demonstrou ser contra a preservação do meio
ambiente e ser contra uma melhor arborização e conseqüente sombreamento na área
urbana do município jaibense.
Nas suas considerações o chefe do executivo argumentou o seu
veto como desequilíbrio nas contas da prefeitura e que feria a lei de
responsabilidade fiscal, o que foi prontamente retrucado pelo vereador autor da
proposta que enumerou várias cidades brasileiras que já tem esta lei em pleno
funcionamento e agradando a população com incentivos ambientais e uma cidade
mais bonita, mais verde, e com melhor qualidade de vida.
O projeto de lei aprovado e que entrará em vigor cria o
programa IPTU Verde prevendo desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano,
objetivando medidas que protegem e recuperem o meio ambiente. O projeto do
vereador beneficia o contribuinte que mantiver no imóvel, área permanente não
degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas.
Será concedido ao proprietário do imóvel desconto de 3% se
mantiver sistema de captação e de reuso de águas de chuva. E 5% se mantiverem
sistema de aquecimento solar para esquentar água; material sustentável de
construção, ou área permeável não degradável, com espécies arbóreas nativas. Os
descontos são cumulativos para cada medida adotada, podendo chegar ao limite de
50% do total do imposto.
Os interessados em obter o benefício (após regulamentação da
lei), devem protocolar requerimento devidamente instruído com as provas de
cumprimento das exigências perante a prefeitura. O contribuinte não poderá está
em débito com o fisco municipal.
Conforme explicou o autor do projeto, o contribuinte que
obtiver o desconto referido nesta lei receberá um selo alusivo ao programa Iptu
Verde, como colaborador e incentivador da preservação do meio ambiente.
Pela lei, o município deve reativar o viveiro municipal,
inclusive com mudas frutíferas e de plantas medicinais, a serem fornecidas aos
interessados, como forma de incentivar e preservar o meio ambiente.