sexta-feira, 21 de junho de 2013

Novas regras são criadas para criação de municípios

A EMANCIPAÇÃO de Mocambinho não é fácil
Existe uma grande expectativa de alguns políticos de ver o Projeto Jaíba emancipado, com alguns até mesmo espalhando boatos falsos sobre o assunto, sendo que a lei de emancipação sofreu recentemente algumas modificações, mas ainda não há nenhuma possibilidade real desta comunidade virar um município ou cidade. Para emancipar o local precisa passar à condição de distrito, o que o Projeto Jaíba ainda não é, e após este primeiro passo, toda a população do município deve ser consultada através de plebiscito.
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 04 deste mês novas regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no país. Com a mudança, que ainda tem de ser aprovada no senado, as Assembléias Legislativas dos Estados voltam a ter autonomia para aprovar alteração de status de municípios. O projeto determina ainda uma série de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito. Com as regras podem ser criadas 150 novos prefeituras no país.
Para virar município, a localidade ainda precisa ter uma população mínima de 12.016 habitantes.
Para a criação de um município, será preciso comprovar também a existência de núcleo urbano consolidado, estimativa de despesas e arrecadação, além de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental.
Após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado onde o distrito se localiza, será realizado plebiscito às populações dos municípios envolvidos.
O plebiscito deve ser feito em toda a área envolvida, tanto no distrito quanto na sede, e não apenas no distrito que solicita a alteração.
A autonomia das assembleias legislativas para fundar novos municípios foi suspensa em 1996, com emenda constitucional exigindo a aprovação de lei federal que definisse novos critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de municípios.

O ritual para as emancipações começa com o envio de requerimento às assembleias legislativas de cada estado e deve ser assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar.