A EMANCIPAÇÃO de Mocambinho não é fácil
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Existe uma grande expectativa de alguns políticos de ver o
Projeto Jaíba emancipado, com alguns até mesmo espalhando boatos falsos sobre o
assunto, sendo que a lei de emancipação sofreu recentemente algumas
modificações, mas ainda não há nenhuma possibilidade real desta comunidade
virar um município ou cidade. Para emancipar o local precisa passar à condição
de distrito, o que o Projeto Jaíba ainda não é, e após este primeiro passo,
toda a população do município deve ser consultada através de plebiscito.
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 04 deste mês
novas regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios
no país. Com a mudança, que ainda tem de ser aprovada no senado, as Assembléias
Legislativas dos Estados voltam a ter autonomia para aprovar alteração de
status de municípios. O projeto determina ainda uma série de critérios a serem
cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito. Com as
regras podem ser criadas 150 novos prefeituras no país.
Para virar município, a localidade ainda precisa ter uma
população mínima de 12.016 habitantes.
Para a criação de um município, será preciso comprovar
também a existência de núcleo urbano consolidado, estimativa de despesas e
arrecadação, além de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa
e socioambiental.
Após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da
Assembleia Legislativa do Estado onde o distrito se localiza, será realizado
plebiscito às populações dos municípios envolvidos.
O plebiscito deve ser feito em toda a área envolvida, tanto
no distrito quanto na sede, e não apenas no distrito que solicita a alteração.
A autonomia das assembleias legislativas para fundar novos
municípios foi suspensa em 1996, com emenda constitucional exigindo a aprovação
de lei federal que definisse novos critérios para a criação, incorporação e
desmembramentos de municípios.
O ritual para as emancipações começa com o envio de
requerimento às assembleias legislativas de cada estado e deve ser assinado
por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar
ou se desmembrar.