Agora vai virar lei: entrega, só com data marcada. E o consumidor mineiro também escolherá o período que pode receber o produto comprado. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou neste mês em segundo turno, um projeto que obriga o fornecedor a fixar o dia e o turno que entregará a compra ou serviço.
Pelo Projeto de Lei 367/2011, o cliente poderá indicar se prefere que o produto seja entregue na parte da manhã, da tarde ou da noite. A escolha será assegurada a partir do preenchimento de um formulário, no ato na compra.
O legislador esclarece que o direito de receber de acordo com a promessa do fornecedor já era assegurado pela lei federal 8.078, que é Código de Defesa do Consumidor, mas vai ganhar mais força com a nova lei estadual. Pelo artigo 35, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição.