quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Até 18 anos de prisão para motorista que matar ao volante

Projeto de lei em tramitação na Câmara Federal pode mudar a vida de milhares de motoristas que se envolvem em acidentes de veículo com morte. A pena poderá variar entre três e 18 anos de prisão.
São poucas as situações em que motoristas respondem pelo artigo 121 da Lei 2.848 (Código Penal), que trata do homicídio com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de matar.
O projeto de lei estabelece novas definições para dolo e culpa e aumenta a pena dos eventos culposos. Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente quer o resultado. Já o culposo, nas situações em que o autor, por imprudência consciente, assume o risco e causa o resultado.
A medida eliminaria a opção do dolo eventual, usado atualmente para indiciar alguns responsáveis por homicídios no trânsito. Se o texto for aprovado, esse tipo de acidente passará a ser considerado crime culposo, com pena mais próxima da aplicada no doloso. A punição, que hoje é de um a três anos de detenção para o homicídio culposo, passaria a ser, no mínimo, a metade do doloso, ou seja, de três a dez anos de prisão.
Dados dos inquéritos de crimes culposos mostram que grande parte dos motoristas fica livre, já que a pena é convertida em prestação de serviços.