No próximo dia 7, os eleitores escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente.
Tanto para a eleição dos cargos de prefeito quanto dos vereadores somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Na eleição para cargos da vereança não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito, pelo total de lugares a preencher em cada parlamento. Em Jaíba existe uma previsão de cerca de 1.400 votos para atingir este quociente.
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.