sexta-feira, 14 de junho de 2019

BOA NOTÍCIA Em Jaíba, recadastramento biométrico do título eleitoral não será obrigatório nas próximas eleições municipais de 2020 para prefeito e vereadores


Conforme contato com o Cartório Eleitoral de Manga, através da servidora Graciane, veio a boa notícia que preocupava muita gente, inclusive candidatos ao próximo pleito municipal que previa uma possível diminuição da quantidade de eleitores que em Jaíba atualmente conta com cerca de 23 mil pessoas aptas a votar nas próximas eleições.
Até então muita gente estava tendo o trabalho de atravessar o “Velho Chico”, unicamente com este propósito do recadastramento biométrico para não ficar fora da próxima disputa. O que poderia trazer sério prejuízo ao município com pessoas ficando inaptas a participarem do pleito, diminuindo assim o poder democrático e participativo da cidadania jaibense.
A grande maioria dos municípios brasileiros terá a exigência obrigatória nesta próxima eleição. Inclusive na eleição passada, 2018, para presidente, governadores e parlamentares federais e estaduais muitos eleitores não participaram das eleições, justamente pelo fato de não terem realizado este cadastramento. Mas conforme o Cartório Eleitoral local, a Comarca de Manga ficará fora da exigibilidade nesta próxima eleição municipal.
Apesar da não obrigação, o cartório de Manga continua aberto para prestar este tipo de serviço que funcionará até o início do mês de maio/2019, 150 dias antes das eleições. A chefe do cartório local frisou que até o momento a orientação da Justiça Eleitoral é da não obrigatoriedade para o município de Jaíba. Mas os eleitores devem fazer de qualquer forma o cadastramento para uma necessidade vindoura. Ficando o alívio que no próximo ano, 2020 Jaíba terá o seu fórum e o seu Cartório Eleitoral.
O que é a biometria
Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
Para o recadastramento é necessário: Documento oficial de identificação que contenha foto; Comprovante de residência recente; Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).