quinta-feira, 21 de março de 2019

CPF vira documento único para acessar informações e benefícios do governo


O Diário Oficial da União do último dia 12 publicou um decreto que institui o CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão informar o número do CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas PIS e PASEP; bem como da Carteira de Trabalho e da Carteira Nacional de Habilitação.
O ato é preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI). Os órgãos federais terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).