O Diário Oficial da União
do último dia 12 publicou um decreto que institui o CPF como instrumento
suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no
exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
Com a iniciativa em vigor,
os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou
solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão informar
o número do CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador
(NIT); dos programas PIS e PASEP; bem como da Carteira de Trabalho e da
Carteira Nacional de Habilitação.
O ato é preparatório
à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI). Os órgãos federais
terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar
os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).