Muita polêmica sobre
a proposta do atual governo sobre a reforma da previdência. Fizemos um pequeno
resumo dos principais tópicos a serem alterados, para que o eleitor possa
começar a entender as possíveis mudanças.
Segundo o Governo, as
alterações devem trazer impacto de 1 trilhão em 10 anos, conforme cálculos do Ministério da Economia. Vejam, ponto a ponto, quais são as alterações
propostas. O texto passará pelo
Congresso Nacional e só depois, se aprovado passará a valer.
Tempo de contribuição
Para conseguir se
aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar
essa idade com um tempo mínimo de contribuição que será de 20 anos e não mais
de 15 como está vigente atualmente.
Valor do benefício
O cálculo da
aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa
privada e servidores públicos. O valor será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20
anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de
contribuição.
Valores pagos à previdência
Uma das principais
novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores
privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha
o salário mínimo (diminuiu, hoje é 11%).
Regras de transição
Pela proposta quem
está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades
de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para
as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano
passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em
2031.
Sistema de capitalização
O modelo será
obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho. As contribuições vão
para uma conta individual que irá financiar a aposentadoria no futuro. Há
garantia do benefício no valor do salário mínimo, caso o segurado não consiga
financiar sua aposentadoria. Lembrando que é necessário cumprir a idade mínima
e o tempo mínimo de contribuição
Novas regras para o Benefício da Prestação Continuada
(BPC)
´E concedido a idosos
e pessoas com deficiência de baixa renda. Para idosos, a partir dos 60 anos, o
benefício será de 400 reais. A partir dos 70 anos, esse valor sobe para o
salário mínimo. Hoje, só é elegível ao BPC o idoso de baixa renda a partir dos
65 anos. No caso dos deficientes, nada
muda e o benefício continua sendo de um salário mínimo.
Pensão por morte
A reforma limita o
valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família,
mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém
o segurado não receberá o valor integral.
O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma
porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). A
que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada.
Para que as mudanças
passem a valer é preciso que o texto seja aprovado por três quintos dos
parlamentares, 308 deputados e 49 senadores.