quinta-feira, 21 de março de 2019

Alguns dos principais pontos da reforma da previdência


Muita polêmica sobre a proposta do atual governo sobre a reforma da previdência. Fizemos um pequeno resumo dos principais tópicos a serem alterados, para que o eleitor possa começar a entender as possíveis mudanças.
Segundo o Governo, as alterações devem trazer impacto de 1 trilhão em 10 anos, conforme cálculos do Ministério da Economia.  Vejam, ponto a ponto, quais são as alterações propostas.  O texto passará pelo Congresso Nacional e só depois, se aprovado passará a valer.
Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição que será de 20 anos e não mais de 15 como está vigente atualmente.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores públicos. O valor será de 60% da média salarial mais  2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
Valores pagos à previdência
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (diminuiu, hoje é 11%).
Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.
Sistema de capitalização
O modelo será obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho. As contribuições vão para uma conta individual que irá financiar a aposentadoria no futuro. Há garantia do benefício no valor do salário mínimo, caso o segurado não consiga financiar sua aposentadoria. Lembrando que é necessário cumprir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição
Novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
´E concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para idosos, a partir dos 60 anos, o benefício será de 400 reais. A partir dos 70 anos, esse valor sobe para o salário mínimo. Hoje, só é elegível ao BPC o idoso de baixa renda a partir dos 65 anos.  No caso dos deficientes, nada muda e o benefício continua sendo de um salário mínimo.
Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral.  O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). A que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada.
Para que as mudanças passem a valer é preciso que o texto seja aprovado por três quintos dos parlamentares, 308 deputados e 49 senadores.