A inovação na lei
Maria da Penha atinge o caso da “mulher arrependida” que após ser agredia, é
acariciada pelo companheiro e retira a queixa, ou até mesmo não faz a denúncia
para não perturbar o parceiro.
Os ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram revisão de tese firmada em recurso repetitivo
para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal contra a mulher,
no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada. Dessa
forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado
no julgamento de um Recurso Especial, deixa claro que o Ministério Público não
depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.
De acordo com o
ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a
alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da
confiança e da isonomia, informou o site do STJ.
"Concluiu-se, em
suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos
em leis diversas da Lei 9 099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a
dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve
ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível
seria pública incondicionada", ressaltou o ministro.
Essa orientação já
vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Embora o entendimento
anterior já não fosse mais aplicado, a revisão promovida pela seção tem efeitos
importantes em função da sistemática dos recursos repetitivos.
Conforme prevê o
Superior Tribunal de Justiça, a definição de tese pela Corte superior no
recurso repetitivo serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça,
inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma
controvérsia.