quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Lei Maria da Penha pode ser aplicada sem a denúncia da vítima

A inovação na lei Maria da Penha atinge o caso da “mulher arrependida” que após ser agredia, é acariciada pelo companheiro e retira a queixa, ou até mesmo não faz a denúncia para não perturbar o parceiro.
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada. Dessa forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado no julgamento de um Recurso Especial, deixa claro que o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, informou o site do STJ.
"Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9 099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada", ressaltou o ministro.
Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Embora o entendimento anterior já não fosse mais aplicado, a revisão promovida pela seção tem efeitos importantes em função da sistemática dos recursos repetitivos.

Conforme prevê o Superior Tribunal de Justiça, a definição de tese pela Corte superior no recurso repetitivo serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.