Ainda não se sabe se
o problema está resolvido em definitivo, mas os fabricantes de lei dispuseram
de um alento aos ataques violentos à classe dos professores. Já está em vigor a
lei que prevê medidas preventivas para conter a violência sofrida por
professores e servidores da educação em Minas Gerais. Entre as ações está o
afastamento do agressor da instituição de ensino. A Lei 22.623, que torna mais
rígida a punição dos infratores e dita normas a serem seguidas pelas escolas,
foi sancionada no final do mês passado pelo Governo de Minas.
Conforme o texto, é
considerada violência qualquer ação ou omissão que cause a morte, lesão
corporal, dano psicológico ou psiquiátrico no profissional, além de dano ao
patrimônio. A regra também inclui ameaça à integridade física ou patrimonial do
servidor.
A partir de agora, as
escolas terão que adotar as seguintes medidas após casos de violência:
- Acionar a Polícia
Militar e registrar boletim de ocorrência;
- Encaminhar o servidor agredido ao atendimento
de saúde;
- Afastar o agressor
do convívio com a vítima no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o
direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou se afastar de suas
atividades;
- Iniciar os
procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.
Para evitar os atos
violentos, a lei determina a criação de equipes de mediação e acompanhamento e
o registro eletrônico de ocorrências. Também prevê para a efetiva prevenção e
combate à violência nas escolas, a realização de seminários e debates e, ainda,
a integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e
cultura de paz.
Outras determinações
inclui a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de
ensino para a mediação de conflitos nas escolas estaduais e o acompanhamento da
vítima no ambiente escolar, além da criação e manutenção de protocolo on-line
para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação,
nas escolas e Secretarias Regionais.