Desde o último dia 02 deste mês de julho,
prefeitos de todo o país estão proibidos de dar publicidade aos atos,
programas, obras, serviços e campanhas da administração. Também estão proibidos
de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar pessoas
contratadas pela administração. Esta proibição estende até 1º de janeiro de
2017.
A lei menciona que é proibido: nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional
e, ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, sob pena de nulidade de pleno direito. Mas existe ressalva, sendo
permitida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa
de funções de confiança.
Também está proibido contratar shows
artísticos pagos com recursos públicos para animar a realização de
inaugurações. Sendo que o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará
sujeito à cassação do registro ou do diploma se eleito. A lei proíbe que
qualquer candidato compareça a inaugurações de obras públicas.
Do início deste mês de julho até a data da
eleição (02 de outubro) está proibido realizar transferência voluntária de
recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. A não
ser que sejam recursos destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Neste período o prefeito fica proibido de fazer
pronunciamento em rádio fora do horário eleitoral gratuito. Havendo exceção
apenas se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.