sexta-feira, 8 de julho de 2016

Prefeitos estão proibidos de contratar, nomear, demitir e inaugurar obra neste período eleitoral

Desde o último dia 02 deste mês de julho, prefeitos de todo o país estão proibidos de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração. Também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar pessoas contratadas pela administração. Esta proibição estende até 1º de janeiro de 2017.
A lei menciona que é proibido: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito. Mas existe ressalva, sendo permitida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Também está proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para animar a realização de inaugurações. Sendo que o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma se eleito. A lei proíbe que qualquer candidato compareça a inaugurações de obras públicas.
Do início deste mês de julho até a data da eleição (02 de outubro) está proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. A não ser que sejam recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Neste período o prefeito fica proibido de fazer pronunciamento em rádio fora do horário eleitoral gratuito. Havendo exceção apenas se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.