terça-feira, 19 de abril de 2016

Pagar diárias de pátios do Detran no máximo por 30 dias

É anunciado um alívio no bolso dos proprietários que têm seus veículos apreendidos e pagam um valor exorbitante para conseguir retirar o carro ou moto de um dos pátios do Detran. A Defensoria Pública do Estado de Minas conseguiu uma liminar para coibir a cobrança irregular pelas diárias de veículos que sofreram apreensão. Pelo artigo 262 do Código Brasileiro de Trânsito, as diárias só poderiam ser cobradas por até 30 dias, mas a norma raramente era cumprida.
"Na verdade nunca houve uma fiscalização em relação a isso. Foi com base em um grande número de denúncias de pessoas que se sentiam lesadas com a cobrança ou que desistiam do próprio veículo por não ter como pagar para retirá-lo, que a Defensoria Pública decidiu entrar com essa ação civil pública", explica a titular da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.
Para se ter uma ideia, a diária média de um carro pequeno em um dos pátios do Detran é de R$ 30,00. O valor máximo que o motorista deve pagar para retirar o veículo, mesmo que seja meses depois, é de R$ 900,00, correspondente ao período máximo de 30 dias.
Por enquanto vale só para apreensões até janeiro
A liminar já está valendo desde o mês passado, mas só para quem teve o carro apreendido antes do dia 25 de janeiro deste ano. "Conseguimos a tutela parcial para que não haja mais essa cobrança abusiva. O processo ainda tramita na Justiça, mas com essa liminar já conseguimos garantir que as pessoas que ainda têm veículos apreendidos e não conseguiram retirá-los pelo alto valor das diárias, possa retirá-lo pagando o limite de 30 diárias, independente do tempo em que o carro esteja ali", explica a justiça.
Após decisão semelhante da comarca de Janaúba em fevereiro, que abriu o precedente para o Estado, muitas ações individuais ocorreram para outras cidades de Minas. Desta forma, todas as pessoas que tiveram seus veículos apreendidos até o dia 25 de janeiro ainda poderão pagar no máximo por 30 dias. Apenas o motorista que tiver o carro apreendido após esta data, deverá pagar o valor correspondente a até seis meses de diárias.
Os motoristas que pagaram muito além do permitido antes do dia 25 de janeiro ainda poderão entrar na Justiça com uma ação individual para cobrar o ressarcimento do Estado quando a ação for finalizada.
Por meio de nota o Detran informou que foi notificado da decisão e que o caso já está nas mãos da Advocacia Geral do Estado. Cabe, então, à Advocacia analisar a decisão e decidir se irá entrar com um recurso para revertê-la ou acatá-la. Por enquanto, o processo ainda corre na Justiça.

Conforme o Detran, os valores das diárias são repassadas diretamente aos respectivos donos dos pátios.