É anunciado um alívio no bolso dos
proprietários que têm seus veículos apreendidos e pagam um valor exorbitante para
conseguir retirar o carro ou moto de um dos pátios do Detran. A Defensoria
Pública do Estado de Minas conseguiu uma liminar para coibir a cobrança
irregular pelas diárias de veículos que sofreram apreensão. Pelo artigo 262 do
Código Brasileiro de Trânsito, as diárias só poderiam ser cobradas por até 30
dias, mas a norma raramente era cumprida.
"Na verdade nunca houve uma fiscalização
em relação a isso. Foi com base em um grande número de denúncias de pessoas que
se sentiam lesadas com a cobrança ou que desistiam do próprio veículo por não
ter como pagar para retirá-lo, que a Defensoria Pública decidiu entrar com essa
ação civil pública", explica a titular da Defensoria Especializada de
Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.
Para se ter uma ideia, a diária média de um
carro pequeno em um dos pátios do Detran é de R$ 30,00. O valor máximo que o
motorista deve pagar para retirar o veículo, mesmo que seja meses depois, é de
R$ 900,00, correspondente ao período máximo de 30 dias.
Por
enquanto vale só para apreensões até janeiro
A liminar já está valendo desde o mês passado,
mas só para quem teve o carro apreendido antes do dia 25 de janeiro deste ano.
"Conseguimos a tutela parcial para que não haja mais essa cobrança
abusiva. O processo ainda tramita na Justiça, mas com essa liminar já conseguimos
garantir que as pessoas que ainda têm veículos apreendidos e não conseguiram
retirá-los pelo alto valor das diárias, possa retirá-lo pagando o limite de 30
diárias, independente do tempo em que o carro esteja ali", explica a
justiça.
Após decisão semelhante da comarca de Janaúba
em fevereiro, que abriu o precedente para o Estado, muitas ações individuais
ocorreram para outras cidades de Minas. Desta forma, todas as pessoas que
tiveram seus veículos apreendidos até o dia 25 de janeiro ainda poderão pagar
no máximo por 30 dias. Apenas o motorista que tiver o carro apreendido após
esta data, deverá pagar o valor correspondente a até seis meses de diárias.
Os motoristas que pagaram muito além do
permitido antes do dia 25 de janeiro ainda poderão entrar na Justiça com uma
ação individual para cobrar o ressarcimento do Estado quando a ação for
finalizada.
Por meio de nota o Detran informou que foi
notificado da decisão e que o caso já está nas mãos da Advocacia Geral do
Estado. Cabe, então, à Advocacia analisar a decisão e decidir se irá entrar com
um recurso para revertê-la ou acatá-la. Por enquanto, o processo ainda corre na
Justiça.
Conforme o Detran, os valores das diárias são
repassadas diretamente aos respectivos donos dos pátios.