O ex-prefeito Jimi que teve uma eleição
bastante confusa onde os eleitores ao usarem a urna eletrônica votaram nele,
mas enxergando a foto de outro candidato, ainda não aceitou a cassação de seu
mandato eletivo. Atualmente tanto o candidato que emprestou a foto quanto Jimi
estão enquadrados na lei de “ficha suja”. Lembrando que o médico que viabilizou
a foto já estava inelegível na época.
Desde a perda do mandato que este prefeito
vem tentando retornar sua função de mandatário do município de Jaíba, chegando
até mesmo reassumir sua função por apenas onze dias. Este ex-prefeito tem para
sua defesa a advogada Adriana Belli, que é uma das profissionais mais caras de
Minas. É a mesma advogada que viabilizou o retorno do ex-prefeito Detim ao
cargo quando o mesmo foi afastado.
Desta vez o pedido de retorno deste
ex-prefeito foi patrocinado pelo Ministério Público que ingressou na justiça
pedindo o cancelamento ou suspensão dos trabalhos investigativos da Câmara
Municipal que resultou numa Comissão Processante que cassou este ex-prefeito.
Na petição o Ministério Público acusa o
ex-presidente da Câmara Júnior Leonir de promover a cassação do referido
prefeito em proveito próprio na intenção de ocupar sua vaga como segundo
colocado na linha sucessória.
O juiz de Manga Marco Antônio de Oliveira
Roberto negou o pedido de cancelar os trabalhos legislativos que resultou na
cassação de Jimi e em sua decisão e fez questão de mencionar toda a trajetória
da novela envolvendo a fatídica eleição municipal de 2012 que houve um
desastroso pacto de facções políticas inimigas para chegar ao poder por um custo
muito alto para a população.
O juiz argumenta que o Ministério Público
pretendeu a suspensão do decreto da Câmara Municipal de Jaíba que cassou o
prefeito Jimi “a fim de resguardar o interesse público, notadamente a
estabilização político político-administrativa do município, tendo em vista que
os supostos atos ímprobos – com violação dos princípios constitucionais
administrativos – praticados pelos requeridos (vereadores) alteram
indevidamente o governo e a gestão pública do município”. Concluiu o juiz que a
suspensão do decreto legislativo poderá causar maior prejuízo ao interesse
público.
Juiz
enumera a história do prefeito cassado
O juiz Marco Antônio de Manga profere que
Jimi foi eleito em 2012, em seguida, em novembro de 2013 foi afastado pelo Poder
Judiciário, juntamente com o vice Enoch e outros como Nilton Nunes de Oliveira,
Anderson Pacheco e Adilson de Freitas David. Em seguida Jimi foi cassado pela
Câmara de Vereadores e o vice-prefeito convocado para assumir o cargo. O
vice-prefeito Enoch foi afastado e durante seu afastamento, entre os dias 02 e
19 de dezembro de 2013 assumiu interinamente o presidente da Câmara Júnior
Leonir.
Prossegue o juiz afirmando que em 1º de abril
de 2015 a Câmara instalou Comissão Processante em desfavor de Enoch Vinícius
que resultou em sua cassação. O presidente do Legislativo Valdemir Soares é
afastado por 90 dias, assumindo sua função Farrique Xavier que continuou os
trabalhos da Comissão Processante. Tendo o prefeito cassado Enoch seu retorno
através de liminar judicial.
Em seguida (agosto de 2015) o juiz de Manga
concedeu tutela antecipatória suspendendo a cassação de Jimi e o mesmo
reintegrado ao poder que também foi em poucos dias afastado. Depois veio a
prisão preventiva do então prefeito Enoch gerando a posse do presidente da
Câmara Valdemir Soares como prefeito.
Concluiu o juiz: “Por fim, seria contrassenso
conceder a medida cautelar gerando maior prejuízo do aquele já existente. Com
esses fundamentos, desde já, INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR”.
O ex-prefeito Jimi aguarda ainda o julgamento
de outro processo que envolve sua cassação e afastamento na justiça da capital
mineira.