quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Devedor de IPVA terá nome inscrito no SPC a partir de setembro

O Governo de Minas anunciou que vai protestar os devedores de IPVA, num universo estimado em 30 mil mineiros.
Surpreendidos pela crise da economia, motoristas endividados no financiamento do carro tão desejado e com outras contas em atraso estão deixando de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Diante desta inadimplência, o governo pretende  a partir de setembro inscrever os nomes dos devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A medida é usada pela primeira vez no estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto estadual.
Desde 2010, quando os descontos provenientes do benefício do IPI atraíam o consumidor, muitos brasileiros compraram veículos em planos de prestações a sumir de vista. De acordo com dados da secretaria, tem havido contínuo crescimento da inadimplência de IPVA. De janeiro a junho último, a taxa alcançou 13,82%, quase três pontos percentuais acima do registro no primeiro semestre de 2010 (10,83%). Os percentuais se referem à diferença entre os valores do imposto pagos até 30 de junho e aqueles emitidos pela secretaria no começo dos anos analisados.
“O governo federal, nos últimos anos, incentivou a aquisição de veículos com benefícios fiscais. O incentivo levou ao aumento da frota, porém, com a situação econômica e o poder de aquisição menor, o contribuinte que se comprometeu com as prestações dos carros, agora, não tem como arcar o que deve”, afirma o superintendente de arrecadação e informações fiscais da SEF.
As blitze já começaram na capital e vão até setembro. Depois disso, o estado, segundo Leônidas, passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC. “É a primeira vez que isso vai ocorrer. O cidadão que estiver em dívida ativa com o estado sofrerá essa punição logo depois de setembro. Com isso, se a pessoa quiser tomar crédito emprestado, estará com o nome sujo”.
Proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 e zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro. Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes. Para este ano, a expectativa de arrecadação com o IPVA era de R$ 3,8 bilhões e até junho a receita alcançou R$ 3,2 bilhões.

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, e à inscrição do nome no SPC. O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF.