terça-feira, 7 de julho de 2015

Comissão Processante que apura denúncia contra o prefeito de Jaíba está nos dias finais, e o acusado poderá ser cassado ou absolvido ainda este mês

COMISSÃO Processante atuando
AMOSTRA do cascalho para perícia

No último mês de abril a Câmara de Vereadores recebeu denúncia de um cidadão deste município apontando irregularidades cometidas pelo prefeito Enock. A denúncia foi acatada e formada uma Comissão Processante cujos membros sorteados foram: Fernando Luccas (presidente) Elias Santos (relator) e Adonias Félix (membro).
Conforme prevê a legislação, esta Comissão possui um prazo de 90 dias para apurar a veracidade dos fatos e o relatório final será apreciado e votado pelos demais vereadores nos próximos dias 20 e 21 de julho às 10:00 horas da manhã onde o vice prefeito eleito que é o atual gestor pode perder seu mandato. O relatório será apreciado em sessão extraordinária, uma vez que o legislativo encontra-se em recesso, como previsto em lei.
Os trabalhos da Comissão Processante constam de ouvir vários depoimentos de testemunhas (acusação e defesa) arroladas no processo, bem como analisar vários documentos, fornecedores de materiais, e pagamentos.
A principal acusação é que o prefeito teria usado cascalho no lugar de brita, mas com pagamento da brita que tem um custo bem mais elevado.
Na oportunidade é oferecida ampla defesa e contraditório ao acusado que em todos os atos se faz representado por seu advogado.

O que disseram as testemunhas no processo
Várias testemunhas foram ouvidas diante do testemunho de dizer apenas e somente a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho. O ex secretário de planejamento municipal da atual gestão, Eneas Vieira de Souza, depôs diante da reclamação do advogado e cunhado do prefeito Enock onde o mesmo salientou que o depoente seria inimigo pessoal do seu cliente (o acusado). Por sua vez o ex secretário da prefeitura expôs que não é inimigo do denunciado ou de qualquer outra pessoa, salientando que teria ocupado o cargo de de secretário de planejamento de maio a dezembro de 2014, e que pediu exoneração.
Conforme depoimento desta testemunha, diante da situação que envolvia a dúvida se usava brita ou cascalho, o município não passava por uma situação satisfatória e coincidia com o período eleitoral onde o prefeito Enock juntamente com seu irmão Wellington estavam angariando votos para seus candidatos a deputados. E diante do momento eleitoral, o prefeito teria sugerido que a obra sofresse uma propositada lentidão, mas que não fosse paralisada totalmente.
O depoente afirmou também que teria sugerido que a substituição de brita por cascalho deveria ser comunicada e solicitada autorização ao Governo Estadual através de sua Secretaria de Obras Públicas, o que não foi feito, sendo que o ente estadual é envolvido no financiamento da obra. O depoente expôs também sua estranheza no sentido de que a engenheira que seria responsável pela obra não assinou a medição, sendo a mesma assinada por outro engenheiro que não acompanhou o serviço.

Outros depoimentos
Em seu depoimento a engenheira civil Carine Tamures, afirmou trabalhar na prefeitura desta cidade lotada na secretaria de planejamento. Mas disse que acompanhou ou monitorou apenas as obras de pavimentação no entorno da praça do mercado, onde a pavimentação ocorreu acima de pedras paralelepípedo, e que a mesmo não teria acompanhado o serviço onde foi substituído brita por cascalho, fica esta parte ou setor sob a responsabilidade de outro engenheiro que é conhecido por Acir. Afirmou também que a obra da praça do Mercado ainda não está totalmente concluída.
Outro depoente foi o agente da prefeitura Teófilo Gomes que é presidente da Comissão de Licitação e pregoeiro oficial e que trabalha nesta função desde o mandato do prefeito anterior. Este depoente nada ofereceu à Comissão Processante, limitando a dizer que sabe apenas da licitação da obra, mas não possui nenhum conhecimento do andamento da mesma, e nem sequer mora em Jaíba.
O denunciante Joaquim leite de Sá depôs na condição de informante e confirmou integralmente os fatos narrados e em relação ao prefeito, finalizou com esta frase: “O diabo ajuda a fazer, mas não ajuda a esconder”.
A testemunha Eduardo Felipe respondeu que quando era realizada a obra objeto da denúncia, o mesmo era funcionário da prefeitura onde exercia o cargo de coordenador do Procon Municipal. O mesmo afirma que a denúncia retrata a verdade dos fatos e reitera todos os termos apontados.

Médico Dr. Wellington negociou o cascalho
O dono da cascalheira disse que o médico Dr. Wellington, que é político e irmão do prefeito Enock foi até sua propriedade e negociou a compra do cascalho pelo preço de 48 reais a caçamba, mas recebeu de Vitalino só a 20 reais.
José Batista da Silva é o proprietário da cascalheira, que interrogado disse que a razão social de seu empreendimento está em nome de sua filha e que está devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. Disse também ter vendido cerca de 70 caçambas de cascalho para o senhor “Vitalino” dono da construtora ao preço de 20 reais cada uma, e que teria recebido um cheque no valor de R$1.800,00 sendo um cheque do filho do Sr. Vitalino.
Foi perguntado ao dono da cascalheira se o mesmo teria emitido nota fiscal do cascalho, onde o mesmo disse que não foi exigida tal documentação por parte do comprador.
O dono da cascalheira disse que o seu material é analisado e aprovado pelo DER  mas existe a suspeita que alguém tenha misturado o seu produto com um outro de pior qualidade.

Prefeito “doente” manda atestado médico
O acusado Enock resolveu trocar de advogado, retirando o seu cunhado e apontando outro da cidade de Manga, que o representou na data marcada para seu depoimento. O prefeito não compareceu para depor na data marcada e o seu advogado apresentou um atestado, relatório médico e cinco pedidos de exames clínicos. Afirmando também que seu paciente teria ido pra Janaúba de ambulância, quando foi indagado pelo vereador Elias, se foi de Samu, pois raramente o município possui ambulância disponível. Em ar de deboche ou de brincadeira, o advogado diz; - Talvez de helicóptero.
Sobre a testemunha Aci, que é o engenheiro que teria assinado a medição da obra do cascalho e pastor evangélico tendo atuado em Jaíba, o advogado de Enock afirmou que o mesmo não teria vindo para depor na data agendada porque o mesmo estaria em Brasília e estava doente. O advogado foi informado por um membro da Comissão processante que a testemunha na referida data foi vista em Jaíba e tomando cerveja.
Outra testemunha do prefeito que é o atual secretário de Planejamento também não compareceu para depor e nem manifestou qualquer justificativa. Outra data foi remarcada para o prefeito depor, mas também não compareceu sob a alegação que estava passando por procedimento médico.

Amostra do cascalho é recolhida para análise em laboratório
Dando andamento aos trabalhos da Comissão Processante que é presidida pelo vereador Fernando Luccas, foi contratada a empresa Solocap Geotecnologia Rodoviária Ltda, com sede na capital mineira para realizar os trabalhos de perícia no serviço de pavimentação de ruas em Jaíba, que é motivo de denúncia pelo fato de usar cascalho na substituição de brita de forma irregular.
O serviço pericial foi realizado no início deste mês nas ruas Cassiano Gonçalves (antiga rua de tábua e avenida João Teixeira Filho (acesso bairro Nova Esperança). Foram executadas pelo setor de engenharia várias medições e o recolhimento de muitas amostras do material utilizado na obra que está paralisada há um bom tempo. Estas amostras serão analisadas em laboratório.
Na perícia foi também analisado e medida a profundidade da base compactada com cascalho ou outro material que será constatado com laudo técnico.
A empresa de engenharia foi indicada à Comissão Processante pela Associação dos Engenheiros desta região norte mineira.

Entenda o caso
Inicialmente os vereadores receberam uma denúncia em desfavor do prefeito Enock sobre possíveis irregularidades em seu governo com referência mau uso do dinheiro público na pavimentação de ruas da cidade. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Joaquim Leite de Sá, morador do Projeto Jaíba e servidor público municipal.
Argumenta o denunciante que o prefeito, na intenção de asfaltar ruas do perímetro urbano, contratou através de licitação uma empresa para o referido serviço. Sendo que o projeto da obra, o edital de licitação e o contrato administrativo estipulavam as condições e as quantidades de materiais que seriam empregados na base e sub-base da camada asfáltica, para assegurar a resistência e durabilidade da pavimentação.
Entretanto, conforme consta na denúncia, no curso da obra, houve substituição de material mais caro e de maior durabilidade, por material mais barato e de menor qualidade, sem que, contudo tenha havido redução dos preços inicialmente contratados. Afirma que, onde deveria ser aplicada brita de várias graduações, material obviamente mais resistente e mais caro, foi aplicado cascalho, que é um material mais barato e bem menos resistente.
Na argumentação diz que o prefeito assim agindo, além de ferir de morte os princípios da administração pública, praticou infrações política administrativa prevista na lei, sendo que o mesmo poderia ser punido com a perda do mandato.
O denunciante indicou as provas das infrações apontadas, sendo que a Comissão Processante pode obter outras no curso da apuração dos fatos.

Conforme prevê a legislação, qualquer eleitor tem legitimidade para denunciar infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito municipal, sujeitas ao julgamento político da Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.