terça-feira, 7 de julho de 2015

Justiça de Belo Horizonte dá um basta na chance de suplente assumir cargo de vereador em Jaíba

Tão logo a Câmara Municipal de Jaíba aceitou a denúncia de um cidadão desta cidade e formou uma Comissão Processante para investigar o prefeito Enock. Este manobrou no sentido do fazer o “feitiço virar contra o feiticeiro”, e sob a orientação de seus advogados e usando a prerrogativa de ser eleitor jaibense, também formulou uma denúncia contra sete vereadores que supostamente não são seus aliados. Lembrando que qualquer eleitor do município pode manifestar qualquer denúncia contra qualquer agente político, e a Câmara deve obrigatoriamente apreciar e julgar se aceita ou não tal denúncia.
Supõe-se que o intento do prefeito seria colocar sangue novo na Câmara com a entrada de sete suplentes e daí mais fácil negociar a sua permanência no cargo de prefeito diante de uma possível cassação. A denúncia do prefeito foi rejeitada pela Câmara, e este insatisfeito impetrou um Mandato de Segurança onde o juiz de Manga determinou que a Câmara convocasse em trinta dias os suplentes para aceitar ou rejeitar a referida denúncia.
Diante do Mandato de Segurança, a Câmara recorreu a instância superior e o Tribunal de Justiça em decisão monocrática suspendeu no início deste mês a liminar do Mandato de Segurança. O Tribunal da capital mineira entendeu que o pedido de afastamento dos vereadores e consequente ascensão dos suplentes não tem cabimento.
A decisão proferida pela instancia maior da capital pode ainda ser recorrida pelo prefeito Enock. Pode também acontecer que o julgamento final do mérito deste processo saia após o mandato deste prefeito.