Tão logo a Câmara Municipal de Jaíba aceitou
a denúncia de um cidadão desta cidade e formou uma Comissão Processante para
investigar o prefeito Enock. Este manobrou no sentido do fazer o “feitiço virar
contra o feiticeiro”, e sob a orientação de seus advogados e usando a
prerrogativa de ser eleitor jaibense, também formulou uma denúncia contra sete
vereadores que supostamente não são seus aliados. Lembrando que qualquer
eleitor do município pode manifestar qualquer denúncia contra qualquer agente
político, e a Câmara deve obrigatoriamente apreciar e julgar se aceita ou não
tal denúncia.
Supõe-se que o intento do prefeito seria
colocar sangue novo na Câmara com a entrada de sete suplentes e daí mais fácil
negociar a sua permanência no cargo de prefeito diante de uma possível
cassação. A denúncia do prefeito foi rejeitada pela Câmara, e este insatisfeito
impetrou um Mandato de Segurança onde o juiz de Manga determinou que a Câmara
convocasse em trinta dias os suplentes para aceitar ou rejeitar a referida
denúncia.
Diante do Mandato de Segurança, a Câmara
recorreu a instância superior e o Tribunal de Justiça em decisão monocrática
suspendeu no início deste mês a liminar do Mandato de Segurança. O Tribunal da
capital mineira entendeu que o pedido de afastamento dos vereadores e
consequente ascensão dos suplentes não tem cabimento.
A decisão proferida pela instancia maior da capital
pode ainda ser recorrida pelo prefeito Enock. Pode também acontecer que o
julgamento final do mérito deste processo saia após o mandato deste prefeito.