quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Comissão Processante da Câmara concluiu que Enock cometeu crime que leva à cassação do mandato de prefeito

PREFEITO conseguiu na
justiça anulação
da cassação, mas pode
ser provisória
O afastamento do cargo ainda depende de decisão judicial
Foram noventa dias de investigação que contou com a análise de vários documentos, oitiva de testemunhas arroladas no processo, e demais procedimentos para os vereadores membros da Comissão Processante chegarem a conclusão que o prefeito de Jaíba é realmente culpado das acusações que lhe foram atribuídas pelo denunciante e que gerou todo este processo investigativo que culminou na cassação do mandato do acusado, cuja perda do mandato encontra-se com pendência judicial.
A acusação é de que o prefeito teria praticado atos irregulares quando da execução de asfaltamento de ruas, por meio de contratação de empresas para realização dos serviços em desacordo com o edital de licitação, bem como o contrato que estipulava as condições e qualidades dos materiais a serem usados como base e sub-base da camada asfáltica, tendo ocorrido a substituição de brita, material mais resistente e mais caro, por cascalho, o qual seria mais barato e menos resistente.
O presidente da Comissão Processante, vereador Fernando Luccas afirmou que foi assegurado ao acusado e aos seus advogados a ampla defesa do contraditório e do devido processo legal. Tendo inclusive disponibilizado ao mesmo cópia integral do processo investigatório com toda a documentação atinente, tendo o denunciado apresentado formalmente a sua defesa.

Valores esquisitos
Na análise da Comissão Processante verificou-se que a prefeitura celebrou convênio com o Governo de Minas para realização da tal obra, no valor de 863 mil reais, sendo que o Governo entraria com 840 mil e a Prefeitura com o montante de apenas 23 mil reais a título de contra partida. No entanto o prefeito, segundo confirma a Comissão Processante, contratou o valor bem acima do preço da licitação sem nenhuma justificativa, sendo que a dotação orçamentária e planilha constava o valor de 863 mil reais e foi contratado o valor do serviço a quantia de cerca de Um milhão e duzentos mil reais.
A investigação confirma que o prefeito Enock é réu confesso, quando o mesmo afirma em entrevista a uma televisão regional que houve a substituição de brita por cascalho. Além da entrevista ao canal televisivo, o acusado confessa também na sua defesa prévia. No entanto a Comissão processante em seu relatório diz que apenas a confissão do acusado não é suficiente para sua condenação e que, não houve somente a troca de materiais, mas também a violação em atos de infração político administrativa.
Foram constatados inúmeros vícios no processo licitatório para contratação de empresa para asfaltar duas ruas de Jaíba, tais como o não cumprimento de prazo mínimo de publicação do edital. O parecer jurídico formulado pela procuradora do município foi feito em data antes da realização efetiva da licitação, o que sugere, segundo o relatório, uma “montagem” de todo o processo. Constatou-se também que as alterações nos valores das planilhas, sugerindo superfaturamento da obra e indícios de desvios de dinheiro público.

Governo não autorizou substituir brita por cascalho
O relatório aponta que a substituição de material se deu sem nenhuma autorização da entidade concedente do dinheiro, conforme exige a lei e o convênio firmado. Constatou-se que o pagamento de tal substituição ocorreu sem nenhum documento legal que o autorizasse, pois este pagamento ocorreu no dia 19/12/2014, sendo que o aditivo que supostamente autorizava tal pagamento foi concluído na data de 29/12/2014, dez dias após a realização do pagamento.
Diz também o relatório que a defesa de Enock tentou de todas as formas prolongar os trabalhos investigativos na intenção de matar o prazo pré-estabelecido que foi de noventa dias. As testemunhas do denunciado foram devidamente intimadas pessoalmente, no entanto, algumas não compareceram, e nem justificaram a ausência. Quanto ao depoimento do acusado, este foi devidamente intimado por duas vezes para prestar seus esclarecimentos, contudo se recusou a fazê-lo, não apresentando nenhuma justificativa formal.

O relatório aprovado pelo plenário da Câmara diz expressamente em sua conclusão: “Além de indicarem indícios, prova o cometimento das referidas infrações político-administrativas, e, portanto, produzem uma garantia satisfatória a respeito da necessidade legal e efetiva de cassar o mandato do prefeito denunciado”.