PREFEITO conseguiu na
justiça anulação
da cassação, mas pode
ser provisória |
O afastamento do cargo ainda depende de
decisão judicial
Foram noventa dias de investigação que contou
com a análise de vários documentos, oitiva de testemunhas arroladas no
processo, e demais procedimentos para os vereadores membros da Comissão
Processante chegarem a conclusão que o prefeito de Jaíba é realmente culpado
das acusações que lhe foram atribuídas pelo denunciante e que gerou todo este
processo investigativo que culminou na cassação do mandato do acusado, cuja
perda do mandato encontra-se com pendência judicial.
A acusação é de que o prefeito teria
praticado atos irregulares quando da execução de asfaltamento de ruas, por meio
de contratação de empresas para realização dos serviços em desacordo com o
edital de licitação, bem como o contrato que estipulava as condições e
qualidades dos materiais a serem usados como base e sub-base da camada asfáltica,
tendo ocorrido a substituição de brita, material mais resistente e mais caro,
por cascalho, o qual seria mais barato e menos resistente.
O presidente da Comissão Processante,
vereador Fernando Luccas afirmou que foi assegurado ao acusado e aos seus advogados
a ampla defesa do contraditório e do devido processo legal. Tendo inclusive
disponibilizado ao mesmo cópia integral do processo investigatório com toda a
documentação atinente, tendo o denunciado apresentado formalmente a sua defesa.
Valores
esquisitos
Na análise da Comissão Processante
verificou-se que a prefeitura celebrou convênio com o Governo de Minas para
realização da tal obra, no valor de 863 mil reais, sendo que o Governo entraria
com 840 mil e a Prefeitura com o montante de apenas 23 mil reais a título de
contra partida. No entanto o prefeito, segundo confirma a Comissão Processante,
contratou o valor bem acima do preço da licitação sem nenhuma justificativa,
sendo que a dotação orçamentária e planilha constava o valor de 863 mil reais e
foi contratado o valor do serviço a quantia de cerca de Um milhão e duzentos
mil reais.
A investigação confirma que o prefeito Enock
é réu confesso, quando o mesmo afirma em entrevista a uma televisão regional
que houve a substituição de brita por cascalho. Além da entrevista ao canal
televisivo, o acusado confessa também na sua defesa prévia. No entanto a
Comissão processante em seu relatório diz que apenas a confissão do acusado não
é suficiente para sua condenação e que, não houve somente a troca de materiais,
mas também a violação em atos de infração político administrativa.
Foram constatados inúmeros vícios no processo
licitatório para contratação de empresa para asfaltar duas ruas de Jaíba, tais
como o não cumprimento de prazo mínimo de publicação do edital. O parecer
jurídico formulado pela procuradora do município foi feito em data antes da
realização efetiva da licitação, o que sugere, segundo o relatório, uma
“montagem” de todo o processo. Constatou-se também que as alterações nos
valores das planilhas, sugerindo superfaturamento da obra e indícios de desvios
de dinheiro público.
Governo
não autorizou substituir brita por cascalho
O relatório aponta que a substituição de
material se deu sem nenhuma autorização da entidade concedente do dinheiro,
conforme exige a lei e o convênio firmado. Constatou-se que o pagamento de tal
substituição ocorreu sem nenhum documento legal que o autorizasse, pois este
pagamento ocorreu no dia 19/12/2014, sendo que o aditivo que supostamente
autorizava tal pagamento foi concluído na data de 29/12/2014, dez dias após a
realização do pagamento.
Diz também o relatório que a defesa de Enock
tentou de todas as formas prolongar os trabalhos investigativos na intenção de
matar o prazo pré-estabelecido que foi de noventa dias. As testemunhas do
denunciado foram devidamente intimadas pessoalmente, no entanto, algumas não
compareceram, e nem justificaram a ausência. Quanto ao depoimento do acusado,
este foi devidamente intimado por duas vezes para prestar seus esclarecimentos,
contudo se recusou a fazê-lo, não apresentando nenhuma justificativa formal.
O relatório aprovado pelo plenário da Câmara
diz expressamente em sua conclusão: “Além de indicarem indícios, prova o
cometimento das referidas infrações político-administrativas, e, portanto,
produzem uma garantia satisfatória a respeito da necessidade legal e efetiva de
cassar o mandato do prefeito denunciado”.