Ten. Rodinelly
estranhou
a falta de comunicação
|
A prefeitura de Jaíba, atendendo
requerimento (cópia anexa) do vereador “Fernandim”, instalou sinais luminosos
nesta cidade, mas continuou na contra mão, pois não teve a mínima preocupação
de comunicar à Polícia Militar que será a principal responsável para fazer
cumprir as regras estabelecidas pelo gestor da cidade.
O comandante da PM local, tenente
Rodinelly, em entrevista ao Folha de Jaíba manifestou estranheza com a falta de
comunicação do órgão municipal, que poderia propiciar juntamente com o efetivo
policial uma boa campanha de educação no trânsito, bem como determinar um
período de carência para que seja realmente efetuada as multas das infrações,
principalmente em relação a mudança de sentido de algumas ruas do centro da
cidade.
Até o fechamento desta edição
ainda não havia celebrado nenhum tipo de convênio, ou notificação da prefeitura
com a polícia, e também ainda não havia feito nenhuma multa relativa as últimas
mudanças do tráfego urbano. Por outro lado, diante desta situação de falta de
comunicação, a polícia pretende mesmo assim iniciar as cobranças aos infratores
efetuando possíveis multas que serão enviadas ao delegado Ricardo Estevão da
delegacia de trânsito de Janaúba.
O comandante da PM avalia que a
população pode ficar prejudicada com esta falta de planejamento, e que a
polícia irá usar o bom senso, sabendo que seria necessária uma ampla campanha
de divulgação envolvendo principalmente a mudança do sentido de certas ruas que
foram modificadas e a interdição do tráfego de veículos na segunda ponte do rio
Verde.
Os dois semáforos foram adquiridos
da empresa Sistrans da cidade mineira de Lagoa Santa, num custo total de
R$44.618,00, conforme contrato divulgado pela prefeitura de Jaíba.
O valor das multas envolvendo
desrespeito ao sinal luminoso e transitar pela contra mão de direção é de
R$191, 54, falta gravíssima e perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Sobre a destinação dos recursos destas multas, o Código de Trânsito Brasileiro
estabelece que: Art. 320. A
receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de
cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado,
mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e
educação de trânsito.