quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Mudanças no trânsito ainda não foram comunicadas à polícia em Jaíba

Ten. Rodinelly estranhou
a falta de comunicação
A prefeitura de Jaíba, atendendo requerimento (cópia anexa) do vereador “Fernandim”, instalou sinais luminosos nesta cidade, mas continuou na contra mão, pois não teve a mínima preocupação de comunicar à Polícia Militar que será a principal responsável para fazer cumprir as regras estabelecidas pelo gestor da cidade.
O comandante da PM local, tenente Rodinelly, em entrevista ao Folha de Jaíba manifestou estranheza com a falta de comunicação do órgão municipal, que poderia propiciar juntamente com o efetivo policial uma boa campanha de educação no trânsito, bem como determinar um período de carência para que seja realmente efetuada as multas das infrações, principalmente em relação a mudança de sentido de algumas ruas do centro da cidade.
Até o fechamento desta edição ainda não havia celebrado nenhum tipo de convênio, ou notificação da prefeitura com a polícia, e também ainda não havia feito nenhuma multa relativa as últimas mudanças do tráfego urbano. Por outro lado, diante desta situação de falta de comunicação, a polícia pretende mesmo assim iniciar as cobranças aos infratores efetuando possíveis multas que serão enviadas ao delegado Ricardo Estevão da delegacia de trânsito de Janaúba.
O comandante da PM avalia que a população pode ficar prejudicada com esta falta de planejamento, e que a polícia irá usar o bom senso, sabendo que seria necessária uma ampla campanha de divulgação envolvendo principalmente a mudança do sentido de certas ruas que foram modificadas e a interdição do tráfego de veículos na segunda ponte do rio Verde.
Os dois semáforos foram adquiridos da empresa Sistrans da cidade mineira de Lagoa Santa, num custo total de R$44.618,00, conforme contrato divulgado pela prefeitura de Jaíba.
O valor das multas envolvendo desrespeito ao sinal luminoso e transitar pela contra mão de direção é de R$191, 54, falta gravíssima e perda de sete pontos na carteira de habilitação. Sobre a destinação dos recursos destas multas, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.